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Executivo Sábado, 11 de Outubro de 2025, 16:52 - A | A

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Dourados

Dourados sanciona lei com punições mais duras contra abandono animal

“Essa lei é um passo importante para proteger nossos cães e gatos,” diz prefeito

Viviane Freitas
Capital News

O prefeito de Dourados, Marçal Filho, sancionou na última quarta-feira (8) a Lei nº 099/2025, criada pela vereadora Karla Gomes (Podemos), que intensifica as penalidades para o chamado “abandono disfarçado” de animais. A legislação tem como objetivo combater a prática de deixar cães e gatos em imóveis desocupados, canteiros de obra ou terrenos abandonados sem alimentação, abrigo ou cuidado adequado. “Essa lei é mais um passo para proteger nossos cachorrinhos e gatinhos, que são parte das famílias douradenses”, ressaltou o prefeito durante a assinatura.

A proposta modifica a Lei Municipal nº 3.180/2008, clarificando o que é considerado abandono e aumentando consideravelmente as multas aplicadas. Antes, o valor mínimo da multa era de R$ 13,97; agora, passa a ser de 4 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), equivalente a R$ 210,92, podendo alcançar até 130 Uferms, cerca de R$ 6.854,90, dependendo da gravidade da infração e da capacidade financeira do infrator. O texto também prevê reajuste automático desses valores conforme o índice fiscal estadual.

A vereadora Karla Gomes destacou o caráter educativo da lei e a importância do apoio da Prefeitura para a aprovação da medida. “É uma vitória da causa animal e uma questão de saúde pública”, afirmou. “Muitas pessoas deixam os animais em terrenos baldios, sozinhos, sem comida ou abrigo. Precisamos conscientizar e, ao mesmo tempo, aplicar punições mais severas para evitar o sofrimento desses animais”, concluiu Karla. A lei conta ainda com a coautoria dos vereadores Franklin Schmalz (PT) e Elias Ishy (PT).

A justificativa para a nova legislação aponta que o abandono disfarçado é uma prática comum em Dourados, frequentemente justificada pela falsa alegação de que os animais estariam “guardando” as propriedades. Contudo, a ausência de cuidados básicos, como abrigo, alimentação e companhia humana, caracteriza negligência, agora explicitamente reconhecida pela legislação municipal como abandono.

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