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Transparência

Detran-MS passa a aceitar vistorias de outros estados para transferência de veículos

Nova regulamentação prevê análise técnica e reforço na validação para evitar fraudes

João Gabriel Vilalba
Capital News

Buscando evitar fraudes, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) alterou a regulamentação para aceitação de laudos e vistorias emitidos por Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) de outros estados em processos de transferência de propriedade de veículos.

Conforme publicado no Diário Oficial do Estado, a medida atende proprietários ou compradores que possuem vínculo com Mato Grosso do Sul, mas estão temporariamente fora do Estado e não conseguem apresentar o veículo fisicamente no momento da transferência.

Até então, o Detran-MS não aceitava laudos de vistoria realizados em outras unidades da federação para esse tipo de procedimento. Com a nova regulamentação, o órgão passou a admitir a possibilidade mediante controle técnico e análise individualizada, acompanhando a digitalização dos processos e os sistemas eletrônicos de validação implantados nacionalmente.

Segundo o Detran, a mudança foi possível após a modernização dos sistemas ligados à transferência e identificação veicular, especialmente com a implementação da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital) e das normas eletrônicas estabelecidas pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Os laudos emitidos fora do Estado passarão obrigatoriamente por análise técnica da Diretoria de Veículos do Detran-MS. A conferência será realizada por servidores especializados, que irão verificar a autenticidade do documento digital, a existência de consulta pública, a legibilidade das imagens, a compatibilidade dos dados cadastrais, a integridade dos identificadores veiculares e possíveis indícios de adulteração ou inconsistências.

Ainda de acordo com o órgão, a documentação atualmente exigida para transferência continuará obrigatória, incluindo documentos pessoais, ATPV-e preenchida e assinada, além de documentos societários quando o veículo pertencer a pessoa jurídica.

A regulamentação também prevê que o acesso aos sistemas de validação será restrito a servidores autorizados, garantindo rastreabilidade e controle administrativo dos procedimentos.

O Detran ressalta ainda que a medida tem caráter restrito e não se aplica a processos relacionados à alteração de características do veículo, regularização estrutural, remarcação ou outros procedimentos que exijam inspeção técnica específica. Os laudos externos só poderão ser aceitos quando emitidos conforme resolução do Contran e desde que possuam mecanismo eletrônico de consulta pública para validação da autenticidade.

A nova norma também regulamenta a chamada vistoria de “mera identificação”, aplicada em situações em que o veículo não retornará imediatamente à circulação e a transferência ocorre apenas para cumprir exigências administrativas. Entre os casos previstos estão veículos danificados destinados a seguradoras, automóveis apreendidos em pátios públicos, veículos incluídos em leilões e bens recuperados por instituições financeiras.

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