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Educação

Conselho Estadual cria regras para videomonitoramento em escolas de Mato Grosso do Sul

Videomonitoramento será permitido apenas em áreas coletivas e por motivos de segurança

João Gabriel Vilalba
Capital News

O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio do Conselho Estadual de Educação, publicou uma norma que proíbe escolas públicas e privadas de instalarem câmeras em salas de aula, salas de professores, banheiros, vestiários e outros ambientes considerados de privacidade restrita.

A regulamentação também estabelece regras para o uso de biometria, reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais de estudantes.

O documento foi divulgado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14) e prevê que as instituições poderão instalar câmeras em portarias, acessos, corredores, áreas externas, pátios abertos e espaços coletivos, desde que exista justificativa relacionada à segurança.

O texto também autoriza videomonitoramento em “áreas patrimoniais sensíveis”, embora não detalhe quais locais se enquadram nessa classificação.

Ainda conforme a norma, o uso de câmeras em salas de aula, salas de professores, banheiros, vestiários e espaços de “reserva de privacidade individual” está proibido.

A regulamentação determina ainda que o videomonitoramento “em nenhuma hipótese” poderá ser utilizado para avaliação de desempenho de professores, controle pedagógico ou monitoramento rotineiro do comportamento dos estudantes.

Segundo o documento, o uso de câmeras nas escolas será permitido apenas para “prevenção e apuração da autoria de atos criminosos ou nocivos à segurança da comunidade escolar” e para preservação do patrimônio das instituições de ensino.

O texto estabelece que o monitoramento deverá obedecer aos critérios de “necessidade comprovada”, “adequação” e “proporcionalidade”.

A deliberação também determina que as instituições informem de forma ostensiva a existência do monitoramento, limitem o acesso às imagens e estabeleçam prazo de armazenamento dos registros.

Restrição ao uso de reconhecimento facial

A norma também restringe o uso de reconhecimento facial, biometria e outras tecnologias de identificação automatizada.

Segundo o texto, essas ferramentas só poderão ser utilizadas em caráter excepcional, quando forem consideradas estritamente necessárias e desde que a escola comprove formalmente que não existem meios menos invasivos para atingir a mesma finalidade.

A deliberação ainda cria regras para a coleta e o compartilhamento de dados pessoais dos estudantes.

As escolas poderão utilizar informações relacionadas à matrícula, frequência, avaliações, histórico escolar, alimentação, transporte e atendimento educacional sem necessidade de consentimento dos responsáveis, desde que o uso esteja vinculado às obrigações legais e às atividades educacionais.

A norma proíbe o compartilhamento de dados de estudantes para publicidade comercial, segmentação mercadológica, definição de perfis comportamentais, exploração econômica de informações pessoais e ampliação de alcance publicitário.

O texto também estabelece regras para contratação de plataformas educacionais, aplicativos, bibliotecas digitais, sistemas de inteligência artificial e softwares utilizados pelas instituições de ensino.

As escolas deverão analisar previamente quais dados são coletados, onde ficam armazenados, com quem são compartilhados, se existe transferência internacional de informações e se há uso de sistemas de perfilamento ou análise comportamental dos estudantes.

Segundo a deliberação, ferramentas de inteligência artificial e sistemas automatizados só poderão ser utilizados para finalidades pedagógicas, educacionais ou protetivas, ficando proibido o uso para publicidade, exploração comercial de dados ou decisões automatizadas que possam prejudicar estudantes.

A regulamentação determina ainda que escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul terão prazo de 180 dias para adaptar regimentos internos, contratos, políticas de privacidade e práticas administrativas às novas regras.

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