A Prefeitura de Corumbá, a 425 quilômetros de Campo Grande, sancionou o projeto de lei que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos, explosões ou ruídos sonoros.
De autoria do vereador Matheus Cazarin, o texto estabelece que será considerado estampido o ruído produzido com nível de pressão sonora superior aos limites definidos pelas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela regulamentação municipal.
O artigo 4º, que previa um conjunto de penalidades administrativas para quem descumprisse a norma, foi vetado. O dispositivo estabelecia medidas como advertência, multa, apreensão dos produtos e interdição do evento, além de regras para casos de reincidência e a possibilidade de regulamentação dos critérios para aplicação das sanções.
A proibição prevista na lei se aplica a áreas públicas e privadas, eventos públicos ou particulares e espaços abertos ou fechados destinados à realização de festividades, comemorações ou manifestações de qualquer natureza.
A legislação permite a utilização de fogos de artifício denominados “fogos de vista”, além de dispositivos luminosos ou similares, desde que não produzam estampidos ou ruídos sonoros acima dos limites estabelecidos pela lei e pelo regulamento.
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