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Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Projeto exige elevador de maca em prédios de uso coletivo

Medida valerá para novos edifícios e visa garantir agilidade no socorro de pacientes em situações de emergência

Viviane Freitas
Capital News

Durante reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) nesta quinta-feira (26), os deputados aprovaram a tramitação do Projeto de Lei 18/2025, que obriga a instalação de elevadores capazes de transportar macas em novos edifícios públicos ou privados de uso coletivo em Mato Grosso do Sul. A proposta é de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB) e recebeu parecer favorável com emenda substitutiva integral.

A relatoria da matéria foi feita pelo deputado Renato Câmara (MDB), que elogiou a proposta e destacou seu impacto em situações de emergência. O deputado Caravina (PSDB), presidente da CCJR, reforçou a importância da medida: “Soube que o deputado Paulo Duarte conversou com médicos e profissionais que vivem a realidade do resgate em prédios”.

Outros projetos analisados receberam parecer de inconstitucionalidade e foram arquivados. Entre eles, o PL 28/2025, de Lia Nogueira (PSDB), que propunha meia-entrada para profissionais da saúde em eventos culturais; e o PL 7/2024, de João Henrique (PL), que proibia a exigência de cartão de vacinação contra a Covid-19.

Também foi arquivado o Projeto de Lei 43/2025, que tratava de regras para vestimentas de profissionais da educação; o PL 161/2024, sobre bancos de leite em hospitais com UTI neonatal; e dois decretos legislativos de João Henrique, um deles tentando suspender a política afirmativa da UEMS. Já o Projeto de Resolução 8/2025, de Zé Teixeira (PSDB), tramita de forma reservada.

Entre os projetos considerados constitucionais estão o PL 93/2025, de Mara Caseiro, sobre promoção da saúde nas escolas, e dois projetos de Junior Mochi (MDB), que tratam de notificação prévia de serviços públicos e declaração de utilidade pública da ONG Aliança. O deputado Neno Razuk (PL) relatou quatro matérias, incluindo o PL 33/2025, sobre combate à planta exótica Leucaena, que foi arquivado.

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