Na área do turismo de aventura, a contratação de seguros específicos pode representar a diferença entre a proteção mínima e o desamparo total em situações críticas
As recentes tragédias envolvendo atividades de turismo de aventura — a queda de uma brasileira em uma trilha na Indonésia, o incêndio em um balão em Santa Catarina e o incidente com turistas praticando stand up paddle no litoral do Rio de Janeiro — reacendem a urgência de debater responsabilidade e prevenção no setor. Embora cada situação tenha suas particularidades, todas evidenciam uma lição comum: a necessidade de planejamento e mitigação de riscos por meio de instrumentos adequados, entre os quais o seguro se destaca como ferramenta fundamental.
O turismo de aventura, por definição, envolve riscos elevados, muitas vezes agravados por fatores climáticos, falhas humanas, equipamentos inadequados ou inexperiência dos participantes. A regulação estatal costuma ser limitada, e a fiscalização, insuficiente. Nesse cenário, a contratação de seguros específicos pode representar a diferença entre a proteção mínima e o desamparo total em situações críticas.
Seguro viagem com cobertura de busca, resgate e salvamento
A atuação de equipes de busca e resgate em regiões remotas ou de difícil acesso — como trilhas de mata fechada, zonas costeiras e áreas montanhosas — envolve custos elevados e depende de respostas ágeis. Algumas seguradoras especializadas oferecem coberturas que incluem evacuação por helicóptero, atendimento médico emergencial e coordenação com autoridades locais, com abrangência internacional.
O caso da turista brasileira na Indonésia evidencia a complexidade desses resgates, especialmente quando o tempo de resposta é determinante. Situações como essa ressaltam a importância de ampliar o conhecimento sobre seguros que ofereçam cobertura para busca, resgate e salvamento — ainda pouco difundidos no Brasil. Embora esse tipo de proteção seja mais comum entre montanhistas experientes, sua relevância cresce diante da popularização de destinos exóticos e da prática de atividades em locais de difícil acesso.
Seguro viagem para esportes radicais
Outra cobertura frequentemente negligenciada é o seguro viagem com proteção específica para esportes de aventura. Ao contrário do que muitos imaginam, a apólice padrão de seguro viagem costuma excluir práticas como rafting, balonismo, escalada, mergulho, mountain bike, stand up paddle, entre outras.
A contratação de uma apólice com cláusulas específicas para essas atividades é imprescindível. Sem essa previsão, despesas médicas, remoção ou até repatriação decorrentes da prática esportiva podem não ser reembolsadas, recaindo integralmente sobre o turista ou seus familiares.
No Brasil, há seguros customizados para esse tipo de viagem, mas ainda persiste o desconhecimento — tanto por parte dos consumidores quanto dos próprios operadores turísticos — sobre a exigência dessa cobertura. A conscientização é urgente, especialmente entre os prestadores de serviço, que precisam conhecer as opções de seguros para a viagem e orientar os clientes quanto a esse importante aspecto jurídico e financeiro.
Seguro viagem para atividades acima de 3 mil metros de altitude
Outro ponto técnico relevante, mas frequentemente ignorado, diz respeito à altitude da atividade. Expedições acima de 3 mil metros exigem coberturas adicionais, em razão dos riscos aumentados de enfermidades como edema pulmonar ou cerebral.
A título de exemplo, para o acesso ao Aconcágua, na Argentina, é exigido para estrangeiros, neste tipo de expedição, o comprovante de contratação de seguro resgate e médico. Essa exigência inclui repatriação, salvamento e até evacuação por helicóptero. Em alguns casos, esse tipo de cobertura é condição para obtenção das permissões oficiais de entrada.
Rumo a uma cultura de responsabilidade no turismo de aventura
As recentes fatalidades mostram que ainda estamos distantes de consolidar uma cultura de responsabilidade compartilhada no turismo de aventura — em que turistas, operadores, empresas de transporte e o poder público adotem uma postura mais diligente na prevenção de riscos.
Nesse contexto, o mercado de seguros cumpre um papel pedagógico e protetivo. Além de oferecer suporte em caso de sinistros, ele contribui para a construção de uma conduta mais consciente por parte de todos os envolvidos. Avançar no debate sobre a obrigatoriedade de seguros para determinadas práticas e qualificar os operadores quanto à orientação adequada ao consumidor são medidas fundamentais.
Sob a ótica jurídica, a omissão quanto à necessidade de contratação de seguro adequado pode configurar falha na prestação de serviço, com potenciais consequências indenizatórias. Por isso, é essencial revisar contratos e termos de adesão, de forma a refletir com fidelidade os riscos inerentes a essas atividades, tratando o seguro como cláusula central — e não acessória.
Mais do que um custo adicional, o seguro adequado deve ser compreendido como instrumento de cidadania e responsabilidade social, capaz de salvar vidas, proteger famílias e tornar o turismo de aventura mais sustentável e seguro.
*Anne Caroline Wendler
Sócia no escritório Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.
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