O ex-secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos de Campo Grande, Rudi Fiorese, e outros quatro investigados por supostas irregularidades em contratos de tapa-buracos obtiveram liberdade na manhã desta sexta-feira (12).
A decisão foi assinada pelo juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal, que revogou a prisão preventiva dos réus da Operação Buraco Sem Fim.
Segundo a decisão, todos os investigados deverão utilizar tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 180 dias, manter endereço residencial e telefone atualizados nos autos do processo e comparecer a todos os atos judiciais para os quais forem intimados.
O magistrado também afirmou que a prisão preventiva não pode ser utilizada como resposta simbólica à gravidade dos fatos nem como antecipação de pena.
Investigação
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a investigação identificou a atuação de uma organização criminosa suspeita de fraudar sistematicamente contratos de tapa-buracos por meio da manipulação de medições e da realização de pagamentos indevidos.
As apurações apontam que pagamentos públicos eram realizados sem correspondência com os serviços efetivamente executados, permitindo desvios de recursos públicos, enriquecimento ilícito dos envolvidos e prejuízos à qualidade das vias públicas da cidade.
Levantamento do Ministério Público indica que, entre 2018 e 2025, a empresa investigada acumulou contratos e aditivos que somam R$ 113,7 milhões.
Rudi Fiorese foi preso em 12 de maio e exonerado da presidência da Agesul após a deflagração da operação. À época, o Governo de Mato Grosso do Sul informou que não era alvo da investigação e que os fatos apurados se referiam ao período em que ele atuou na Prefeitura de Campo Grande.
Na decisão divulgada nesta sexta-feira, o juiz também destacou que nem todos os réus mantêm vínculo atual com a administração pública, circunstância que reduz os riscos à investigação decorrentes da liberdade dos acusados.
No caso de Rudi, o magistrado ressaltou que ele já foi exonerado da função pública que exercia, assim como os demais investigados que ocupavam cargos públicos.
Para o juiz, essa diferença entre os acusados impede que todos recebam tratamento idêntico, como se ainda tivessem a mesma capacidade de interferir na administração pública ou na produção de provas.
• Saiba mais sobre a Operação “Buraco Sem Fim”
"A periculosidade cautelar deve ser individualizada, o risco institucional deve ser demonstrado, a influência funcional deve ser ser atual e concreta", afirmou. O magistrado ponderou, contudo, que "o modus operandi descrito na denúncia é grave e merece apuração rigorosa".
O juiz também entendeu que a imposição de medidas cautelares é suficiente para controlar eventuais riscos durante a instrução criminal. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, os réus poderão voltar a ser presos preventivamente.
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