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Mato Grosso do Sul

Imagem criada por IA com nudez falsa gera condenação de plataforma em Mato Grosso do Sul

TJMS reconhece violação à intimidade de usuária e determina indenização após conteúdo permanecer no ar mesmo após denúncia

Elaine Oliveira
Capital News

Uma plataforma digital foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul após manter no ar imagens produzidas por inteligência artificial que utilizavam, sem autorização, a fotografia de uma mulher para simular nudez e conteúdo de cunho sexual.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), durante o julgamento de recurso relatado pelo desembargador Nélio Stábile. O nome da plataforma não foi divulgado.

Segundo os autos, a imagem da autora foi utilizada por terceiros para criar fotografias manipuladas digitalmente, nas quais ela aparecia sem roupas e vinculada a publicações de teor sexual. O material alcançou grande repercussão na rede, acumulando milhares de visualizações e interações.

A vítima informou à plataforma sobre a violação em janeiro de 2025, utilizando os canais oficiais de denúncia e detalhando o uso indevido de sua imagem por meio de inteligência artificial. Apesar da comunicação, o conteúdo permaneceu disponível por um período prolongado e só foi removido após o ajuizamento da ação.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a situação se enquadra no artigo 21 do Marco Civil da Internet, que prevê a responsabilidade do provedor quando, após ser notificado, não retira de forma diligente conteúdos que exponham nudez ou material de caráter sexual sem consentimento.

Para o desembargador, o fato de as imagens terem sido geradas por inteligência artificial não elimina a violação. “A utilização de fotografia verdadeira da autora para fabricar nudez falsa e apresentá-la ao público como conteúdo íntimo autêntico reproduz, com particular gravidade, a lesão que o artigo 21 busca impedir”, registrou no voto.

Com a decisão, a plataforma foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1,5 mil.

O julgamento reforça o entendimento de que a proteção à intimidade e à imagem também se aplica aos casos de manipulação digital por inteligência artificial, especialmente quando há exposição sexual não autorizada e demora na remoção do conteúdo após denúncia da vítima.

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