A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um ex-presidente da Câmara Municipal de Naviraí e de uma ex-vereadora por atos de improbidade administrativa relacionados ao uso irregular de recursos públicos para abastecimento de veículos. O julgamento teve relatoria da desembargadora Sandra Artioli.
A ação teve origem em uma investigação sobre despesas com combustível pagas com recursos da Câmara Municipal.
No caso da ex-vereadora, foram considerados indevidos 12 reembolsos que somaram R$ 16.839,82. Conforme o processo, os documentos apresentados para justificar os gastos estavam em nome dela, mas os abastecimentos foram realizados em veículos de terceiros. Também foram encontradas diferentes placas e assinaturas de outras pessoas nos registros.
Segundo a relatora, a apresentação de notas fiscais e pedidos de reembolso não é suficiente para comprovar a regularidade das despesas. A legislação municipal estabelecia que o combustível deveria estar relacionado ao exercício do mandato e atribuía ao vereador a responsabilidade pela legitimidade das informações apresentadas.
Ainda conforme o acórdão, documentos e depoimentos reunidos durante o processo demonstraram que as irregularidades não eram apenas formais e que os recursos foram utilizados em desacordo com sua finalidade.
Ex-presidente
Em relação ao ex-presidente da Câmara, o colegiado considerou que as provas demonstraram participação direta nas irregularidades. Diálogos obtidos durante a investigação registraram autorizações para abastecimentos realizados por vereadores e terceiros.
Para o Tribunal, a conduta ultrapassou uma eventual falha administrativa ou de fiscalização, diante da participação consciente na autorização das despesas.
O ex-presidente deverá pagar multa civil de R$ 16.839,82, equivalente ao valor do dano apurado. Também foram mantidas a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período e o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.
Ex-vereadora
A ex-vereadora deverá perder os valores considerados ilicitamente acrescidos ao patrimônio, no total de R$ 16.839,82, além de ressarcir integralmente o mesmo montante aos cofres públicos.
Também foram mantidas a multa civil de R$ 16.839,82, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos e o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.
Os valores referentes ao ressarcimento, às multas civis e aos danos morais coletivos serão destinados à Câmara Municipal de Naviraí.
A decisão também manteve os critérios de atualização monetária e incidência de juros definidos na sentença.
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