O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a concessão de pensão vitalícia a uma mulher separada da família aos 4 anos, após a internação compulsória da mãe com hanseníase, no Hospital São Julião, em Campo Grande. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Quarta Turma.
Nos anos 1980, o tratamento da hanseníase envolvia o isolamento forçado dos pacientes em hospitais-colônia. A autora da ação passou mais de 10 anos em um educandário, onde relatou ter sofrido agressões físicas e, após a morte da mãe, enfrentou discriminação social. Ela acionou a Justiça com base na Lei nº 14.736/2023, que prevê pensão a filhos de internados compulsoriamente até 1986.
O INSS e a União recorreram, alegando falta de provas e prescrição, mas a relatora, desembargadora federal Monica Nobre, rejeitou os argumentos. Ela considerou comprovada a separação forçada e destacou que a internação compulsória é presumida diante da política de saúde adotada à época.
Com a decisão, a mulher terá direito ao pagamento retroativo e mensal da pensão especial no valor de R$ 2.108,31, conforme os critérios da nova legislação. O benefício é pessoal, não transmissível, e busca reparar violações históricas vividas por pessoas atingidas pela política de isolamento da hanseníase.