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Judiciário Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 07:09 - A | A

Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 07h:09 - A | A

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Mulher separada da família por hanseníase terá pensão vitalícia em Campo Grande

Justiça reconheceu direito com base em lei que repara danos causados por isolamento compulsório

Viviane Freitas
Capital News

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a concessão de pensão vitalícia a uma mulher separada da família aos 4 anos, após a internação compulsória da mãe com hanseníase, no Hospital São Julião, em Campo Grande. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Quarta Turma.

Nos anos 1980, o tratamento da hanseníase envolvia o isolamento forçado dos pacientes em hospitais-colônia. A autora da ação passou mais de 10 anos em um educandário, onde relatou ter sofrido agressões físicas e, após a morte da mãe, enfrentou discriminação social. Ela acionou a Justiça com base na Lei nº 14.736/2023, que prevê pensão a filhos de internados compulsoriamente até 1986.

O INSS e a União recorreram, alegando falta de provas e prescrição, mas a relatora, desembargadora federal Monica Nobre, rejeitou os argumentos. Ela considerou comprovada a separação forçada e destacou que a internação compulsória é presumida diante da política de saúde adotada à época.

Com a decisão, a mulher terá direito ao pagamento retroativo e mensal da pensão especial no valor de R$ 2.108,31, conforme os critérios da nova legislação. O benefício é pessoal, não transmissível, e busca reparar violações históricas vividas por pessoas atingidas pela política de isolamento da hanseníase.

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