A Justiça condenou uma maternidade da Capital e uma médica pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma mãe que sofreu violência obstétrica de natureza psicológica durante o nascimento da filha, em 2019. A decisão foi proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande.
Segundo o processo, a mulher passou por momentos de intensa angústia após o parto, quando a recém-nascida apresentou problemas respiratórios e precisou ser encaminhada à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal. Sem informações sobre o estado de saúde da filha, a mãe buscou esclarecimentos junto à pediatra.
Conforme os autos, ao questionar sobre a criança, a paciente recebeu tratamento ríspido da médica. A postura da profissional ocorreu em um momento de grande fragilidade da mãe, que havia acabado de passar por uma cesariana e estava separada da filha.
Durante a ação judicial, foi realizada perícia médica que concluiu não ter havido falha técnica no atendimento prestado à recém-nascida. No entanto, o laudo não afastou a conduta considerada inadequada da pediatra no relacionamento com a paciente.
Na sentença, o magistrado destacou que a autora enfrentava uma situação de extrema vulnerabilidade física e emocional, o que exigia acolhimento e respeito por parte da equipe médica durante o atendimento.
Ao justificar a condenação, o juiz afirmou que "a postura adotada pela requerida, ao elevar o tom de voz e envolver-se em discussão no interior do quarto hospitalar, extrapolou os limites do mero dissabor cotidiano e configurou violência obstétrica de natureza psicológica e verbal".
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