Um casal que ficou preso em uma rodovia de Mato Grosso do Sul após um atraso gerado por falha de uma locadora de veículos vai receber uma indenização de R$ 10 mil por dano moral. O incidente aconteceu quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou o veículo alugado pelo casal por causa de pneus desgastados, o que gerou a retenção do carro e consequente atraso na viagem. A locadora foi condenada a pagar a indenização.
De acordo com o processo, a empresa foi responsável por fornecer um veículo com o equipamento em condições inadequadas, o que forçou os viajantes a esperar um dia inteiro pela substituição do carro. Além disso, o condutor do veículo pagou a multa relacionada à autuação, mas a empresa inscreveu seu nome em cadastro de inadimplentes, apesar de não haver dívida pendente. Esse erro levou à ação judicial, que concluiu pela reparação do dano moral.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, valor abaixo dos R$ 12 mil que os autores do processo haviam solicitado. A locadora também foi condenada a ressarcir o casal em R$ 134,34, referente à autuação indevida, que havia sido paga pelo condutor do carro. Apesar de contestar a decisão na primeira instância, a locadora não conseguiu reverter a sentença.
A decisão, que é de segunda instância, foi tomada pela 3ª Câmara Cível, que entendeu que a reparação deveria ser mantida, já que ficou claro o erro cometido pela locadora. A sentença reconheceu o impacto emocional causado pela espera e pela inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, considerando que isso gerou transtornos à família.
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