A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que obriga o INSS a conceder o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma criança indígena com paralisia cerebral, residente em Mato Grosso do Sul. A ação foi movida pela mãe da menina, nascida em 2019, após o Instituto negar o benefício.
A Justiça Estadual de Iguatemi havia determinado a concessão do benefício em primeira instância, mas o INSS recorreu, alegando que não havia comprovação de hipossuficiência. No entanto, o relator do caso, desembargador federal Gilberto Jordan, destacou que estudos sociais e documentos comprovaram a situação de miserabilidade da família.
Segundo os autos, a menina vive com os pais em duas cabanas de sapé, sem forro nem piso, sendo uma usada como dormitório e outra como cozinha. A perícia médica apontou que a criança tem deficiências físicas e mentais irreversíveis, não possui autonomia e precisa de acompanhamento permanente de terceiros.
“O laudo demonstrou que há gastos essenciais com saúde que não são cobertos pelo SUS, comprometendo a renda familiar e colocando em risco a vida e a saúde da criança”, ressaltou o relator. Ele citou o artigo 20-B, inciso III da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que prevê esse tipo de apoio.
Com isso, o TRF3 manteve a decisão de conceder o benefício a partir do pedido administrativo. Para os magistrados, ficaram comprovadas tanto a deficiência quanto a situação de vulnerabilidade exigidas pela legislação.