Mais de vinte anos após o escândalo vir à tona, sete ex-servidoras do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul foram condenadas a ressarcir o erário por salários recebidos sem exercerem suas funções. A Justiça determinou a devolução de R$ 1.558.581,47, valor atualizado com base nos pagamentos indevidos feitos entre 2001 e 2002. As ex-funcionárias, conhecidas como “fantasmas do TCE”, foram alvos de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público em 2008.
Apesar do tempo decorrido, a decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ressarcimento ao poder público em casos de improbidade administrativa dolosa é imprescritível. A tese foi fixada no julgamento do Recurso Extraordinário 852.475/SP, que tratava de um caso semelhante no estado de São Paulo, envolvendo servidores públicos e irregularidades em licitações.
Como medida cautelar, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens das envolvidas, garantindo que os valores possam ser recuperados. A quantia que cada uma deve restituir varia entre R$ 67 mil e quase R$ 500 mil, dependendo do montante recebido indevidamente. Mesmo com a prescrição de sanções como suspensão de direitos políticos e perda da função pública, a obrigação de devolver o dinheiro continua válida.
Segundo o Ministério Público, o pagamento sem a devida contraprestação do serviço público configura grave violação aos princípios da administração pública. O caso reforça a importância da fiscalização e da responsabilização, mesmo quando os atos ilícitos são descobertos muitos anos depois.