Madri está proibindo que os homens sejam espaçosos no transporte coletivo. O termo em Inglês é “manspreading”. Foi difícil compreender o que isso significava até que vi a foto do cartaz da proibição: um homem sentado com as pernas abertas e um “X”. O “X” não estava colocado “naquele” lugar. Estava colocado na parte superior do cartaz. Pelo menos isso. Essa postura corporal seria ofensiva às mulheres.
Descobri que há também o “mansplaining” e o “manterrupting”. O primeiro consiste em explicar a uma mulher, de uma maneira excessivamente didática, fatos óbvios ou já conhecidos. O segundo consiste em interromper constantemente uma mulher ao falar.
As feministas alegam que há manifestações normalmente invisíveis, mas com potencial opressivo contra as mulheres. Segundo elas o machismo mora nesses pequenos detalhes. Seriam formas de sexismo cotidiano a exemplificar o privilégio masculino.
As feministas que me perdoem pelo que vou passar a escrever agora. Peço desculpas antecipadas, porque talvez esteja sendo machista sem saber, mas essas palavras são um despropósito. Os homens sentam-se de pernas abertas porque tem no meio delas algo que as mulheres não possuem. Sentar de pernas fechadas gera desconforto. Não se quer ocupar o espaço alheio. O que se quer é chegar intacto ao final da viagem.
Explicar demais pode ser gentileza. Pode ser vontade de se fazer entender. Talvez seja chatice, pois, segundo Millôr Fernandes, chato é aquele que explica tudo tintim por tintim e ainda entra em detalhes.
Interromper os outros ao falar talvez represente apenas ansiedade. Pode ser também falta de educação. Quem age desse jeito, no entanto, não se limita às mulheres. E, arriscando-me a apanhar das feministas, creio que a quantidade de mulheres que incorrem nessas duas últimas práticas é igual ou superior à dos homens.
A razão para esses comentários não é espezinhar. É demonstrar inquietação porque coisas triviais são tratadas com importância desmedida. Vejo chegar o dia em que o cavalheiresco gesto de abrir a porta do carro para uma dama entrar se torne uma ofensa. Será a vez do “mansopendooring”.
*Marcelo Harger
Advogado em Joinville, graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, pós-graduado em processo civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, ex conselheiro do Conselho Estadual de Contribuintes de Santa Catarina, ex Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo e Gestão Pública do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - CESUSC, foi professor em diversos cursos de graduação, pós-graduação e extensão universitária, membro do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina – IDASC, autor de diversos artigos científicos publicados nas principais revistas jurídicas do país, autor do livro “Os consórcios públicos na lei n° 11.107/05”, do livro “Princípios Constitucionais do Processo Administrativo”, do livro “Improbidade Administrativa: Comentários à lei n⁰ 8429/92”, coordenador do livro “Curso de Direito Administrativo”, coautor dos livros: “ICMS/SC - Regulamento anotado”, “Direito Tributário Constitucional”, “Princípios Constitucionais e Direitos Fundamentais”, “O direito ambiental e os desafios da contemporaneidade”, “Processo Administrativo Temas Polêmicos da Lei 9.784/99” e “Filosofia do Direito contemporâneo”.
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