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Meio Ambiente Sexta-feira, 16 de Julho de 2010, 16:00 - A | A

Sexta-feira, 16 de Julho de 2010, 16h:00 - A | A

Justiça suspende queima de cana em Dourados

Marcelo Eduardo - Capital News

Estão suspensas todas as autorizações para queima de palha de cana-de-açúcar na região da Grande Dourados (sul de Mato Grosso do Sul), após decisão judicial favorável aos ministérios públicos do Estado e Federal (MPE e MPF). A medida já vigora desde essa quinta-feira (15).

Conforme assessoria de imprensa do MPF em Mato Grosso do Sul, a decisão liminar vale para os 18 municípios que compõem a subseção judiciária de Dourados (cidade distante 228 quilômetros ao sul de Campo Grande). A maior parte são empresários do agronegócio.

Estudo técnico feito a pedido do MPF aponta que queimadas prejudicam a agricultura e a saúde humana e dos demais seres vivos, pois, traz problemas como: deixar o solo nu; aumento de erosão; destruição da matéria orgânica do solo, diminuindo sua fertilidade e produtividade; e crescimento exagerado de pragas – o que leva ao uso intensivo de agrotóxicos e gera aumento de despesas públicas no tratamento de moléstias causadas pela fuligem da queima.

Por conta disso, a Justiça decidiu que somente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) poderá promover o licenciamento ambiental de empreendimentos agrícolas nesta área.

Segundo o MPF-MS “uma inovação é a exigência de Estudo de Impacto Ambiental que analise as consequências da queima ‘para a saúde humana, as áreas de preservação ambiental, remanescentes florestais e a população indígena’, além da influência para a atmosfera e o efeito estufa. O licenciamento ambiental deve seguir o procedimento indicado na Resolução Conama [Conselho Nacional de Meio Ambiente] 237/97”.

Ainda conforme a assessoria do MPF, a autorização para a queima é originalmente concedida pelo governo do Estado mas esta função foi delegada aos municípios pela lei estadual 3.357/2007. O MPF reafirma que ela é considerada inconstitucional pela instituição.

“A Justiça concordou com o ministério, ao afirmar que a lei ‘não poderia autorizar um município a avaliar um dano ambiental que supera sua extensão territorial’, já que os resíduos gerados pela queima podem atingir cidades, estados e até países vizinhos". Vale lembrar que o Paraguai fica a 120 quilômetros de Dourados.

A Justiça também considerou que o Poder Legislativo Estadual não pode contrariar lei federal que exige o licenciamento ambiental. "Não pode o poder legislativo pensar que uma atividade não seja potencialmente poluidora ao meio ambiente, é preciso comprová-la". Segundo o MPF-MS, na sentença, o juiz afirma que "dispomos de um moderno parque agroindustrial sucroalcooleiro, que exporta tecnologia, e, ainda assim, vale-se de uma prática daninha, prévia ao povoamento do Brasil pelos portugueses".

A referência processual na Justiça Federal de Dourados para consulta deste processo é o número 0004821-83.2008.403.6002.

Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)
 

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