Inmetro e Ibama darão informações sobre eficiência energética de carrosOs carros fabricados a partir deste ano sairão da fábrica com uma etiqueta conjunta do Inmetro e do Ibama contendo informações sobre a eficiência energética e as emissões de poluentes. Os presidentes do Inmetro, João Jornada, e do Ibama, Abelardo Bayma, assinaram portaria a unificando o Nota Verde, do órgão ambiental, que classifica os veículos leves de acordo com as emissões de poluentes e a etiqueta do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), do instituto de metrologia, relativa à eficiência energética (consumo de combustível).
Ao instituir uma classificação única proveniente da união dos indicadores ambientais do Inmetro e do Ibama, o governo se preocupa com a necessidade de aperfeiçoar e harmonizar os instrumentos de informação ao consumidor, visando a orientar uma decisão de compra ambientalmente correta, e quem ganha com isso é o consumidor.
A iniciativa visa provocar uma concorrência positiva entre as montadoras, que vão se preocupar em produzir veículos mais eficientes, com baixa emissão de poluentes e com baixo consumo de combustível.
De acordo com o Inmetro, todas as discussões técnicas sobre a integração dos dois programas será feita com a indústria e em parceria com o Conpet, Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural, coordenado pela Petrobras.
A metodologia utilizada pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), com os indicadores de eficiência energética do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), leva em consideração as seguintes condicionantes:
- a união dos indicadores ambientais e de eficiência energética não implica qualquer alteração nos critérios de classificação dos dois instrumentos;
- os valores de emissão de poluentes passam a ser divulgados, também, na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), do PBEV, sob o título Energia e Ambiente;
- o valor de CO2 (Dióxido de Carbono) divulgado na etiqueta será o declarado ao PBEV pelo fabricante ou importador do veículo.

