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Interior Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011, 09:13 - A | A

Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011, 09h:13 - A | A

TJ-MS considera que \"lei do silêncio\" em Corumbá fere Constituição Estadual e normas da ABNT

Marcelo Eduardo - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Por maioria, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) decidiram que é inconstitucional lei da Câmara Municipal de Corumbá que definia horário e local de eventos festivos e nível de ruído máximo permitido na cidade.

Conforme o TJ, foi aceita a ação direta de inconstitucional 2011.001164-3, interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), visando decreto de inviabilidade da lei complementar municipal 117/2008.

O MPE argumenta que a detrimento no texto do artigo 222, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Estadual. Ou seja, foi desconsiderado normas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em prejuízo da saúde e qualidade de vida da população em geral.

De acordo com o desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do processo, utilizando-se do pretexto de salvaguardar interesse da população corumbaense sobre o local e horário de realização de eventos festivos e do nível da pressão sonora (volume do som), os vereadores extrapolaram os limites estabelecidos pela Constituição Estadual.

“A lei especificamente nos artigos impugnados, da forma como se acham redigidos, não respeitam o nível sonoro previsto na Tabela 1 da NBR 10.152 da ABNT, nem tampouco os termos da Resolução Conama 01/90, acabando, inclusive, por autorizar a realização de festividades típicas religiosas, juninas e carnavalescas, passeatas e desfiles, comemorações oficiais ou reuniões desportivas, e som automotivo, sem estabelecer qualquer limite para tanto. Deixou, desta forma, a critério exclusivo da administração municipal, a definição do local e do horário de tais eventos, bem como do nível de ruído máximo permitido, delegação que, por certo, enseja a inconstitucionalidade ora pretendida. É nesse aspecto que se encontra viciada pela inconstitucionalidade formal, porquanto o legislador do município de Corumbá, em vez de resguardar o sossego e o bem-estar público, fixando os níveis sonoros em valores inferiores ao estipulado nas normas da ABNT, autorizou a poluição sonora em toda a zona urbana do município, pouco importando esteja sua fonte emissora situada em área residencial ou próxima a estabelecimentos hospitalares e educacionais”, disse, conforme assessoria do TJ-MS, o desembargador em seu voto.

Ainda de acordo com o relator, Corumbá é polo cultural de Mato Grosso do Sul, principalmente com relação à organização e recebimento de grandes festivais. Além da famosa carnaval e festas juninas. Por tanto, acredita, estas festas são parte do íntimo corumbaense.

“A garantia dos direitos fundamentais é, aliás, uma condição do bem comum. Quando distribuem desigualmente e sem motivação razoável cargas e ônus da vida social, as leis deixam de visar ao bem comum e passam a ser instrumentos de proteção de um grupo em prejuízo de outro ou de toda a comunidade. Isso significa que a igualdade no tratamento legal compõe a própria ideia de lei positiva, de modo que uma lei produzida intencionalmente para privilegiar determinados setores e prejudicar outros é uma lei injusta. E, no sistema jurídica brasileiro, uma lei injusta por violação do princípio da igualdade é nula por vício de inconstitucionalidade material. Assim sendo, é de ser declarada a inconstitucionalidade dos aludidos dispositivos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º e artigo 14, incisos VI, VII e VIII, ambos, da Lei Complementar Municipal nº 117/2008”, ponderou, ainda conforme repassado pelo TJ-MS.

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Sebastiana Maria Oliveira da Cunha Morei 29/04/2017

A lei do silêncio teria que ter mais rigor, pois dando limite aos mal educados, pois se tu deres 45dc10, ele vai colocar 70dc10. Sabe e igual a placa de trânsito diz 60 km, mais ele corre 120 km Mais se não tiver punição, ele vai continuar cada vez mais com a velocidade mais intensa. Eu sempre falo que bêbado quando mais bebi mais fica surdo, para quem sobra toda essa bagunça para os vizinhos, não conseguimos dormi, aí vem a insônia, estresse e pressão alta e depressão e até infartar. Hoje no meu bairro estamos vivendo um inferno com som alto de bares e altomoveis, e os vereadores querendo mudar a lei do silêncio de 65dc10 para 95dc10, uma coisa absorda. Gostaria de saber se perto dá casa deles tem vizinhos barulhentos e altomoveis com som que toma conta do porta mala perto, a consertesa ele vai ligar para polícia e dizer eu sou o vereador fulano de tal, aí a polícia vai rapidinho, porque é o senhor político. São eles que voltamos para proteger a população dos mal feitores, mais ficam do lado dos baderneiros mal educados. Sabe senhores políticos pimenta só arde quando é na gente. Mais consertesa não voltarei em políticos que não procuram mudar o País para melhorar em corrupção e educação, se continuar o Brasil assim vou ter vergonha de ser Brasileira.

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