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Interior Sexta-feira, 15 de Agosto de 2008, 08:41 - A | A

Sexta-feira, 15 de Agosto de 2008, 08h:41 - A | A

Justiça anula concurso da UFGD

Da Redação

A Justiça Federal anulou o concurso para provimentos de 50 cargos da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), realizado em 18 de maio deste ano, com 2.900 candidatos escritos. O reitor Damião Duque de Farias assinou a portaria publicada anteontem no Diário Oficial da União. .

No início de julho, a Justiça Federal de Dourados concedeu liminar, a pedido do Ministério Público Federal, suspendendo o andamento do Concurso Público para provimento de cargos de pessoal técnico-administrativo da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).

O juiz federal Massimo Palazzolo determinou que a Universidade não poderia nomear os candidatos aprovados, sob pena de multa diária de dez mil reais.

Em sua decisão, o Juiz verificou que a existência de parentesco de segundo grau entre candidato e membro da banca examinadora, seria motivo suficiente pra a anulação das provas aplicadas, tendo em vista a ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade.

Irregularidades constatadas

Em resumo, as irregularidades constatadas pelo MPF, por meio do Procedimento Administrativo nº 1.21.001.000037/2008-16, são as seguintes: prova elaboradora por servidor cujo irmão foi candidato; questões com características de pessoalidade e tendência ao favorecimento de determinados candidatos; envelope de provas entregue entreaberto; confusões quanto às datas de recebimento de recursos contra o gabarito da primeira fase; ausência de divulgação da pontuação atribuída aos candidatos em cada uma das etapas do certame; critérios subjetivos para avaliação dos candidatos na segunda fase, que foi composta por provas práticas, entrevista e avaliação de títulos.

Em virtude de tais irregularidades, o MPF já havia recomendado a anulação das provas do concurso e a exigência de assinatura de termo de compromisso, por todos os membros participantes da elaboração e correção das provas, acerca da inexistência de parentesco até o terceiro grau, casamento ou união estável, com candidato do processo seletivo. Todavia, a recomendação não foi acatada pela UFGD, o que motivou a propositura da ação cautelar preparatória de ação civil pública. (Fonte: Douradosagora)

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