Terça-feira, 30 de Abril de 2024


Cotidiano Sábado, 13 de Agosto de 2022, 13:11 - A | A

Sábado, 13 de Agosto de 2022, 13h:11 - A | A

Réu

STF torna deputado federal Loester Trutis réu por forjar atentado contra si

Seis ministros votaram contra Trutis

Iury de Oliveira
Capital News

Divulgação

Trutis acusa organização de atentado e diz que “não vão me calar”

Deputado federal Loester Trutis (PSL/MS)

O deputado Loester Trutis (PL) virou réu após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria, com 6 ministros favoráveis e 0 contrário. Ele é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter forjado o próprio atentado à bala. 

 

Os votos foram dos ministros Rosa Weber, relatora do inquérito, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin e Carmen Lúcia. Seis votos dos 11 ministros contra o parlamentar e seguindo a relatora Rosa Weber, foram suficientes para levá-lo a julgamento por falsa comunicação de crime, porte e disparo de arma de fogo. A votação foi realizada nesta sexta-feira (12), em sessão virtual.

Divulgação

Deputado federal é alvo de pistoleiro em MS

Carro do deputado foi alvejado com mais de cinco disparos

 

Trutis é denunciado pelo PGR por comunicação falsa de crime, porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo, após forjar o próprio atentado.

 

A investigação teve inicio no ano passado, quando o deputado bolsonarista afirmou ter sido vítima de uma “emboscada” na rodovia BR-060, entre Sidrolândia (MS) e Campo Grande (MS). O carro que era dirigido por um assessor foi atingido por tiros nos vidros traseiros e na lateral.

 

O próprio parlamentar postou imagens do veículo nas redes sociais e se dirigiu à Superintendência da Polícia Federal, onde formalizaram a denúncia de suposta tentativa de homicídio. Mas, de vítima, o parlamentar passou a ser investigado. Segundo a Polícia Federal, o atentado não ocorreu.

 

O réu, que é candidato à reeleição, caso seja condenado, deverá ter o atual mandato cassado e ficar inelegível por até oito anos. Se conseguir se reeleger, não deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral.

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