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Esporte Sexta-feira, 23 de Março de 2012, 12:10 - A | A

Sexta-feira, 23 de Março de 2012, 12h:10 - A | A

Juiz encerra ação para afastar Cezário da FFMS

Lúcio Borges - Capital News (www.capitalnews.com.br)

As idas e vindas de recursos no Poder Judiciário fez com que o pedido do MPE (Ministério Público Estadual) para o afastamento imediato do comando da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) dos seus diretores Francisco Cezário e Marco Tavares, presidente e vice, fosse encerrado. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, extinguiu nesta quinta-feira (22) processo do MPE que solicitava o afastamento.

O MPE/MS e o Operário é que impetraram a ação, pois já tinha se esgotado todos os meios permitidos na Justiça Desportiva, que é ligada aos dirigentes. Se não conseguirmos o entendimento do Juiz da 2º vara da FPRP, parte da Justiça acatou as provas das irregularidades reconhecidas pelo MPE, apontou Toni Vieira, presidente Operariano, a reportagem do Capital News.

A ação obrigava a saída do presidente e vice da FFMS, mas ficou sem conclusão, não chegou a ser praticada e muito menos ocorreu alguma punição, proporcionando resultado positivo conquistado pelo departamento jurídico da federação, que se utilizou do argumento que o assunto não deve ser tratado na Justiça comum. “O Poder judiciário não tem competência de legislar sobre assuntos desportivos, que tem tribunal próprio, o TJD (Tribunal de Justiça Desportiva)”, apontou o advogado da federação André Borges.

A justificativa de Borges foi acatada e mencionada na decisão do juiz, que se utilizou do artigo 217 da Constituição Federal: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei", relatou. Ele ainda colocou que a ação pedia o afastamento de um time em pleno andamento do campeonato, o que atrapalharia a todos. “A saída do MS Saad do Campeonato Estadual, interromperia a competição”, apontou.

Juiz pode estar descumprindo Lei ?

O presidente do Operário opinou dizendo que ainda irá analisar a ação e ver o que se pode ser feito, mas que a princípio não há nada a fazer. “Não recebi ainda o parecer oficial do Juiz, mas provamos que há irregularidade, foi mostrado e provado, se o Judiciario não entendeu não podemos fazer nada. O Operário fez a denúncia ao TJD local, que arquivou tudo e passamos para o Rio de Janeiro, que disse que o TJD local deveria fazer e não o fez. Assim esgotamos todos os recursos no nível da Justiça Desportiva e passamos ao Judiciário comum, que ao nosso entender descumpre a própria Lei”, questionou Vieira.

O dirigente lembra da Adin 2937 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que fala do direito e dever do MPE em apurar denúncias do tipo. Como apontou que em outros lugares, com menos gravidade, foi feito ações e punições.

“O STF decidiu que o MPE pode fazer ação do tipo, além do que o Estatuto do Torcedor tem suas regras para serem praticadas. O Juiz me parece que não usou a Adin e nem o Estatuto, que pode gerar um confronto as Leis e deixar ‘claro’ que alguns não são atingidos pela Leis e podem até matar e roubar e não serão julgados. A ação que fizemos, foi feito no Maranhão e com menor gravidade acataram o processo e puniram”, apontou Vieira.

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O presidente do Operário disse que ainda irá analisar a ação e ver o que se pode ser feito, junto com seus advogados.
Foto: Deurico/Arquivo Capital News

Direito do consumidor em segundo plano

Ricardo Galbiati avaliou que o direito dos torcedores-consumidores tem que ser lembrado, mas que no tipo de ação não pode ser a justificativa maior. “A ação não desmerece proteção ao consumidor. Mas questões internas atinentes à fiscalização dos clubes e os contratos de trabalho celebrados com seus jogadores são matérias que refogem totalmente à seara do direito do consumidor/torcedor”, descreveu em sua decisão.

Sobre a possibilidade de o Estadual ser prejudicado por conta do pedido de afastamento do MS Saad, o juiz considera na decisão que os torcedores seriam mais prejudicados com algum dano ao campeonato em andamento.

O caso

Na última segunda-feira (19), O MPE pediu afastamento imediato de Cezário e Tavares do comando da federação por meio dos promotores de Justiça do Consumidor Luiz Eduardo Lemos de Almeida e Fabrício Proença de Azambuja, que ajuizaram ação coletiva de consumo contra os dirigentes.

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