Publicado no Diário Oficial de MS, desta sexta-feira (6), a lei que aumenta o ICMS para produtos denominados de supérfluos. Com a entrada em vigor do reajuste, que abrange cosmético, cuidar da beleza vai custar um pouco mais ao consumidor. O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei e explicou esse aumento, comentando sobre equilíbrio fiscal entre arrecadação e gastos.
O Projeto de Lei (PL) 250/2015, de autoria do Poder Executivo, sobre o reajuste do ICMS, foi aprovado em segunda votação na sessão dessa quarta-feira na Assembleia Legislativa.
A proposta prevê elevação de 25% para 27% - do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - das bebidas alcoólicas e de 17% para 20% dos refrigerantes e cosméticos. Fumos, cigarros e produtos derivados passarão a ser taxados em 28%.
“O ponto de equilíbrio entre gastar aquilo que se arrecada e fazer com que haja sobra para investir nas prioridades da população é o grande desafio”. Com essa afirmação, o governador resumiu os ajustes fiscais que estão sendo feitos nesta gestão para colocar as finanças em dia. Entre os pontos citados como principais para resolver o fluxo de caixa estão o endividamento do estado e a previdência.
“Preferimos o reajuste somente dos supérfluos porque a gente entende que impacta menos a sociedade. Entrou bebida, cigarro e cosméticos e publicamos a lista para facilitar o diálogo com os segmentos. O IPVA estamos estudando, mas se olhar a alíquota dos outros estados estamos entre as menores. Nosso objetivo imediato é garantir o 13º e continuar buscando o ponto de equilíbrio”, disse.
“Todos os estados estão buscando um ponto de equilíbrio para 2016, porque o que se vislumbra é um ano mais difícil do que 2015. Ninguém hoje na sociedade brasileira quer o aumento da carga tributaria, mas a responsabilidade do governante é equacionar isso. Nós não contraímos dívida, nem empréstimo. Agora existe um problema: o estado teve um aumento brutal de despesas a partir de janeiro, enquanto as receitas não cresceram na mesma proporção. Não fomos nós que construímos, ao contrário, diminuímos as despesas e nosso custeio deve ser menor ou igual de 2014”, declarou o governador.
Reinaldo informou que hoje a dívida do estado é de 7,8 bilhões, das quais o governo paga com recursos da sociedade mais de R$ 80 milhões por mês. A previdência tem um déficit de R$ 78 milhões que precisa ser equacionado. A folha de pagamento de pessoal de maio de 2014, em comparação com maio de 2015, aumentou 29% o que representa mais de R$ 30 milhões por mês. O acréscimo do duodécimo aos Poderes representa outros R$ 10 milhões a mais na despesa. Além disso, a dívida do BNDES começou a ser paga em fevereiro e custa R$ 20 milhões mensais.
“Iniciamos o ano com uma série de despesas novas. Havia uma folga maior que permitia fazer o custeio melhor em áreas como a segurança pública, por exemplo, mas essa margem foi zerada na mudança de gestão. E quando não tem crescimento no país, dificulta ainda mais. Estamos buscando a organização porque isso precisa ser equacionado”, explicou Reinaldo.
ITCD
Conforme o governador, para o ano que vem a previsão de déficit é de R$ 600 milhões. Mesmo com todo o pacote fiscal, a arrecadação está somando cerca de R$ 160 milhões. “A mudança no projeto do ITCD vai interferir muito. Com o projeto anterior 3,6 mil pagariam menos ou estariam isentos, 268 pagariam igual e só 410 que tem patrimônio maior pagariam mais. Agora, com essa alíquota de 3% e 6% o estado vai taxar 3,5 mil e deixar de arrecadar R$ 20 milhões”, afirmou.
Lista:
Entram no pacote fiscal, conforme publicado no Diário Oficial: Produtos de beleza e de maquiagem em geral, incluindo hidratantes e talcos; utensílios e sortidos de utensílios para manicuros e pedicuros, incluindo as limas para unhas, esmaltes de unhas, entre outros.
Produtos depilatórios em geral, tais como, ceras depilatórias e outros produtos de perfumaria e de toucador.
Preparações capilares em geral, tais como condicionadores, cremes, finalizadores, tintura de cabelo, entre outros
Preparações para barbear em geral
Perfumes e águas-de-colônia, sais perfumados e outras preparações para banho, e óleos essenciais, águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais para uso cosmético.
Sabonete para uso e finalidade cosmética, em forma de líquido ou de creme, mesmo que contenha sabão (exceto em barra).
Vaselina, amônia, água oxigenada e acetona, para uso cosmético; lenços umedecidos, incluídos os de desmaquiar e toalhas de mão, para uso e finalidade cosmética; artigos de toucador em geral, tais como: escovas, pincéis, pentes, esponjas, grampos, bobis, pinças, perucas, sobrancelhas, pestanas, etc. (exceto travessas para cabelo e semelhantes, como presilhas)
*Com informações da Secom/MS e ALMS)



