O comércio eletrônico será responsável por incrementar a receita do Tesouro Estadual a partir do ano que vem. O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou na quinta-feira (22) a Lei nº 4.743, de 21 de outubro de 2015, que prevê que parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), da venda de produtos pela internet fique no Estado de destino. A vinda do tributo para o estado será feita de forma organizada até 2019, até que somente o Estado de destino fique com toda a receita proveniente do ICMS.
De acordo com o secretário de Fazenda, Márcio Monteiro, a estimativa é que seja arrecadado somente com o comércio eletrônico cerca de R$ 50 milhões no ano que vem. “O valor pode variar devido a realidade econômica do período e também quanto ao volume de compras pela internet. A nossa estimativa é que para 2016 o Tesouro receba um incremento de R$ 50 milhões e que até 2019, quando o montante passa a ficar somente com Mato Grosso do Sul, a arrecadação do comércio eletrônico atinja os R$ 150 milhões”, explicou Monteiro.
A Lei sancionada pelo governador informa que a partir de 2016 os estados de destino ficam com 40% do ICMS e os de origem com 60%.
Em 2017, os estados de destino ficam com 60% e os de origem com 40% da arrecadação do imposto. Em 2018, a fatia do estado de destino sobe para 80% e a origem fica com 20%. E a partir do ano de 2019, os estados do destino ficarão com todo a receita do ICMS.



