O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei nº 6.435, que institui o Refis 2025, programa de regularização de créditos tributários do ICMS. O texto prevê redução de até 80% nas multas e 40% nos juros de mora, além de parcelamento em até 60 vezes, oferecendo alternativas para empresas e produtores rurais retomarem a adimplência.
O programa abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, Simples Nacional e parcelamentos anteriores, rompidos ou em andamento. A adesão poderá ser formalizada até 30 de dezembro de 2025, com pagamento à vista ou da primeira parcela.
As reduções são escalonadas: pagamento à vista garante 80% nas multas e 40% nos juros; de duas a vinte parcelas, 75% das multas e 35% dos juros; e 21 a 60 parcelas, 70% das multas e 30% dos juros, com parcela inicial de 5% do débito total. Além disso, outros órgãos estaduais, como Procon, Iagro, Imasul e CGE, poderão aplicar condições especiais em multas e taxas administrativas até a mesma data.
“O Refis 2025 combina equilíbrio fiscal com sensibilidade econômica. É uma oportunidade para o contribuinte voltar a investir e gerar empregos”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira. A lei reforça o diálogo com o setor produtivo, criando um ambiente mais previsível e favorável ao crescimento econômico.
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