O prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário termina no dia 28 de novembro de 2025, conforme a legislação trabalhista. A data foi antecipada porque o dia 30 cairá em um fim de semana. De acordo com o advogado trabalhista Fabrício Barcelos, o atraso no repasse pode gerar multas e infrações administrativas. “As empresas precisam cumprir o prazo, pois o não pagamento é passível de penalidades pelo Ministério do Trabalho”, explicou.
O 13º salário é um direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e deve ser pago em duas parcelas: a primeira até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Na primeira parte, o trabalhador recebe metade do salário bruto, sem descontos de impostos, que são aplicados apenas na segunda etapa.
O valor é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para calcular, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. “Quem trabalhou todo o ano recebe o valor integral; quem foi contratado depois, recebe de forma proporcional”, acrescentou Barcelos.
Por exemplo, um funcionário com salário de R$ 5 mil e sete meses de trabalho terá direito a cerca de R$ 2.916,67 na primeira parcela proporcional. O benefício é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, e o descumprimento pode resultar em sanções às empresas.
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