O governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.440/2025, que define critérios claros para identificar devedores contumazes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa, tem como objetivo combater a fraude e a inadimplência reiterada, garantindo justiça fiscal e equilíbrio no mercado.
Flávio César Mendes de Oliveira, secretário de Estado de Fazenda, ressaltou que a regulamentação representa um avanço importante para a política fiscal estadual. "Essa medida protege o contribuinte responsável e assegura um ambiente econômico saudável, onde prevaleça a lealdade concorrencial e o respeito à legislação", afirmou.
A lei prevê diversas sanções para quem reincide na inadimplência, como representação para fins penais, ação cautelar fiscal, exclusão de benefícios fiscais e regimes especiais, além do enquadramento em fiscalização especial. Essas medidas podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, conforme a gravidade do caso.
Segundo o secretário, a nova legislação visa evitar que a sonegação se transforme em vantagem competitiva, prejudicando o mercado formal e comprometendo a arrecadação de recursos para políticas públicas. "Não se trata de penalizar o inadimplente eventual, que tem mecanismos para negociação, mas de responsabilizar quem age de forma reiterada", explicou.
Em vigor desde já, a lei acompanha um movimento nacional de modernização tributária e reforça o compromisso de Mato Grosso do Sul com um ambiente de negócios transparente e competitivo. O Executivo poderá ainda editar normas complementares para garantir a plena aplicação da nova regra.