O presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems), Sérgio Longen, classificou como “assertiva” a decisão do Congresso Nacional de derrubar os decretos presidenciais e a medida provisória que elevavam a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Apesar do alívio imediato para o setor produtivo, Longen destacou que a medida reforça a urgência de se discutir a gestão dos gastos públicos por parte do Governo Federal.
“Cada vez mais nossa preocupação é com a competitividade. Levamos isso ao Congresso Nacional, debatemos esse imposto que traria prejuízos enormes ao país. Entendo que o Congresso fez a sua parte”, afirmou Longen.
Segundo ele, os empresários devem intensificar o diálogo com parlamentares para evitar decisões unilaterais que prejudiquem a economia. “Cada vez mais, nós empresários devemos estar mobilizados em levar nossa preocupação à base parlamentar, discutir e mostrar os impactos das medidas econômicas nas empresas e na geração de empregos”, acrescentou.
Longen também criticou a postura do Governo Federal ao tratar os ajustes fiscais com aumento de tributos em vez de buscar alternativas mais equilibradas. “A área técnica do governo se reúne com o ministro da Fazenda, cria condições para resolver o problema de caixa e impõe à sociedade um custo maior. Todos esses impostos são repassados aos produtos e alimentam a inflação no país”, alertou.
O que muda com a revogação
O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira (25/06) o Projeto de Decreto Legislativo 214/2025, que revoga o Decreto 12.499 e duas outras medidas do Executivo que haviam elevado a alíquota do IOF. A medida passou com ampla maioria na Câmara dos Deputados e foi aprovada de forma simbólica no Senado.
Com isso, voltam a vigorar as alíquotas anteriores do imposto, revertendo, por exemplo, o aumento para 3,5% em operações com cartão de crédito internacional e em remessas ao exterior, aliviando o impacto sobre consumidores e o setor produtivo.
Por se tratar de um decreto legislativo, a decisão não depende de sanção presidencial para entrar em vigor.