Aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos têm direito à restituição em dobro e à indenização por danos morais. Segundo o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor, tanto o INSS quanto as entidades associativas envolvidas podem ser responsabilizados judicialmente pelas fraudes, devido à responsabilidade objetiva.
As irregularidades foram reveladas pela Polícia Federal na Operação Sem Descontos, que investiga pelo menos 30 associações e sindicatos acusados de se apropriar indevidamente de valores, especialmente de pessoas vulneráveis como idosos e analfabetos. Estima-se que o prejuízo total chegue a R$ 6,8 bilhões. “Não se trata de fato de terceiro ou força maior. O INSS não pode se eximir da responsabilidade”, afirmou o advogado.
Os lesados podem procurar o juizado federal mais próximo, sem necessidade de pagar custas judiciais. “O aposentado só precisa relatar a fraude. Cabe ao INSS e à entidade provar que houve contratação e benefício”, explicou Gabriel. Herdeiros também têm direito à restituição, podendo entrar com pedido em nome do espólio.
O governo federal iniciou o processo de reembolso e mais de 1,74 milhão de aposentados já solicitaram a devolução, somando R$ 1 bilhão. Apesar disso, o advogado recomenda ação individual no juizado para garantir mais rapidez no ressarcimento, já que ações coletivas tendem a demorar mais.