O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a validade da concessão de benefícios fiscais para agrotóxicos, ao julgar improcedentes ações que questionavam o regime tributário diferenciado aplicado ao setor. A Corte analisou pedidos apresentados pelos partidos PV e PSOL contra o Convênio nº 100, de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e contra a Emenda Constitucional 132, de 2023.
As normas permitem a aplicação de benefícios fiscais aos agrotóxicos, incluindo a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre esses produtos. Para os partidos autores das ações, a política de isenção e redução tributária violaria princípios constitucionais.
Por maioria de votos, o STF entendeu que a concessão dos benefícios não configura inconstitucionalidade. O placar do julgamento foi de oito votos a dois pela manutenção da isenção fiscal na comercialização de agrotóxicos.
Votaram a favor da validade do regime diferenciado os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino. Já os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram, manifestando-se pela inconstitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos ao setor.
Com a decisão, permanece em vigor o modelo de tributação que concede incentivos fiscais à cadeia de produção e comercialização de agrotóxicos em todo o país.
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