Produtores rurais de todo o país já podem utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR 2026 para enviar informações de imóveis rurais de qualquer tamanho. A atualização foi disponibilizada pela Receita Federal no dia 21 de setembro, após articulação da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).
A mudança ocorreu depois que produtores, Sindicatos e Federações da Agricultura e Pecuária relataram dificuldades no preenchimento da DITR deste ano. Entre os problemas apontados estavam procedimentos digitais, dados cadastrais e o registro de propriedades com área superior a 100 hectares.
A questão foi discutida pela Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, presidida por Marcelo Bertoni, presidente do Sistema Famasul e vice-presidente da Confederação.
Segundo Bertoni, a mobilização das entidades levou as dificuldades enfrentadas pelos produtores diretamente à Receita Federal e contribuiu para a busca de uma alternativa para facilitar o cumprimento da obrigação.
“O sistema foi e agora o produtor pode fazer a declaração pelo programa da Receita, independentemente do tamanho da propriedade. Com isso, o processo fica mais simples e facilita a entrega da declaração”, destaca Marcelo.
Durante reunião da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários, realizada em 16 de setembro, representantes de Federações, Sindicatos e produtores apresentaram os principais problemas encontrados após as mudanças no sistema, incluindo dificuldades no cadastro e no lançamento dos imóveis.
Com a proximidade do fim do prazo, a Receita Federal atualizou o PGD ITR 2026 e, desde 21 de setembro, o programa passou a aceitar declarações de todos os imóveis rurais.
A CNA informou que continuará acompanhando o assunto e mantendo diálogo com a Receita Federal para contribuir com o aperfeiçoamento dos procedimentos e evitar que as dificuldades registradas neste ano voltem a ocorrer nos próximos exercícios.
Prazo termina em 30 de setembro
A DITR 2026 deve ser entregue até 30 de setembro. Quem enviar a declaração após o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Produtores que tiverem dúvidas sobre o preenchimento podem procurar orientação no Sindicato Rural do município.
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