O Conselho Monetário Nacional autorizou a prorrogação de parcelas de crédito rural de custeio para produtores que enfrentam dificuldades temporárias de pagamento. A decisão, publicada na Resolução nº 5.220 do Diário Oficial da União, permite a renegociação de parcelas vencidas ou a vencer, com prazo de até 36 meses.
A regra é válida para financiamentos contratados por agricultores incluídos no Pronaf, no Pronamp e em outras modalidades, desde que comprovem perdas na produção ou na renda causadas por problemas como quebras de safra ou fatores climáticos. Em alguns casos, será possível renegociar até 100% do valor da parcela.
O pedido de prorrogação deve ser feito antes do vencimento da parcela, e os bancos terão até 30 dias após o vencimento para formalizar o novo contrato. A renegociação exige documentos técnicos que comprovem a dificuldade de pagamento e deve manter as condições originais do contrato.
A resolução estabelece que cada instituição financeira poderá prorrogar até 8% do saldo total das parcelas com vencimento no ano. A medida tem como objetivo dar fôlego financeiro aos produtores e garantir a continuidade da produção agropecuária no país.