Pela sexta vez, a Justiça Federal em Três Lagoas manteve a proibição da transferência da Eldorado Brasil Celulose para a Paper Excellence, companhia sino-indonésia que tenta concluir a compra da empresa brasileira. O juiz Roberto Polini, da 1ª Vara Federal, rejeitou o pedido da estrangeira para derrubar decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que suspenderam o negócio por falta de autorização do Incra e do Congresso Nacional — exigida em casos que envolvem aquisição ou arrendamento de terras por empresas estrangeiras.
A Eldorado detém e arrenda uma área de 450 mil hectares, equivalente a três municípios de São Paulo. A venda está paralisada desde decisões judiciais originadas em uma ação popular protocolada em Chapecó (RS), dentro da jurisdição do TRF-4. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a 1ª Vara de Três Lagoas, sede da Eldorado, era o juízo competente para o caso.
Na decisão, Polini afirmou que “as aludidas decisões estão acertadamente fundamentadas” e que sua manutenção garante “segurança jurídica, evitando-se sucessivas alterações no provimento antecipatório sem que ocorra a cognição exauriente”.
O juiz também reforçou que a arbitragem em andamento na Câmara de Comércio Internacional (CCI) não pode contrariar decisões da Justiça brasileira. Além do TRF-4, outras instâncias como o TRF-3, o STF e o próprio STJ já haviam se posicionado favoravelmente à suspensão da transferência.