O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que deverão retornar ao trabalho presencial, em cinco dias úteis, os servidores comissionados puros, servidores efetivos designados para o desempenho de atividades específicas na Secretaria do Tribunal de Justiça, e os ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança.
Permanecerão nessa condição, por 30 dias corridos, os servidores efetivos, não ocupantes de cargos em comissão ou em exercício de função de confiança, no exercício do regime de teletrabalho. Devendo nesse período, se houver interesse, apresentar requerimento individual à Secretaria de Gestão de Pessoas, do qual constará a autorização prévia do Juiz ou gestor da unidade, além dos dados funcionais, justificativa, documentação comprobatória e plano individual de trabalho. Estes servidores permanecerão em teletrabalho até decisão definitiva da Administração, ressalvado aqueles que não apresentarem requerimento dentro do prazo, os quais deverão retornar ao trabalho presencial no dia útil imediatamente posterior ao seu término.
A medida foi publicada nesta quinta-feira (9), no Diário da Justiça, que na Portaria nº 2.580 revoga as decisões administrativas que autorizam o regime de teletrabalho integral e parcial no Poder Judiciário do Estado.
Portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera a necessidade de reanalisar os requerimentos que ensejaram a concessão de teletrabalho aos servidores, em razão do limite de 30%, recém-estabelecida, para os servidores do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa.
Desde sua posse, o presidente do TJMS, Des. Sérgio Fernandes Martins, ressaltou a necessidade da presença de juízes nas comarcas no atendimento aos jurisdicionados e aos advogados, além da limitação da liberação para o serviço telepresencial em cumprimento à normatização do CNJ.
De acordo com a Portaria, ficam revogadas as decisões que concederam autorização para o teletrabalho, em regime de execução integral e parcial, aos servidores lotados nas áreas da Secretaria do Tribunal de Justiça e nas comarcas do Estado.
As chefias imediatas e os gestores das unidades deverão, em 30 dias, providenciar lista única nominal dos servidores que permanecerão em teletrabalho, respeitando-se o limite de 30% do quadro permanente da unidade (subdivisão administrativa do Poder Judiciário dotada de magistrado ou servidor ocupante de cargo em comissão responsável pelo gerenciamento da unidade).
Os requerimentos serão analisados pela Administração do TJMS em observância ao limite de 30% do quadro permanente da unidade de lotação e às situações elencadas como prioridades para participação na modalidade teletrabalho em regime de execução integral.