O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) nega recurso e mantém a condenação de 4 anos e 5 meses de prisão, em regime semiaberto, ao presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) Francisco Cezário de Oliveira.
Em 2009, o juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande condenou Cezário a cumprir 2 anos e 8 meses de regime semiaberto por apropriação indébita.
Conforme a condenação, deveria ainda reparar os danos causados à entidade máxima do futebol estadual, no valor de R$ 56,610 mil, com atualização desde a data da apropriação.
A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público do Estado (MPE), ele, que foi candidato a prefeito de Rio Negro em 2000, desviou, segundo o julgamento, valores da federação para sua conta pessoal e para a conta da coligação pela qual era candidato.
Conforme o relator do processo, desembargador em exercício Manoel Mendes Carli, ao contrário do que alega a defesa, existem sim provas cabais para que ele possa ser condenado pela prática de apropriação indébita e crime continuado. “Embora o acusado tenha confessado em juízo o delito, não comprovou que as transferências dos valores da conta da federação para a sua conta pessoal ocorreram a título de reembolso de despesas, conforme alegado nos autos”, afirma o desembargador, conforme o site oficial do TJ-MS.(Com colaboração de Marcelo Eduardo)
Por: Eduardo Penedo – (www.capitalnews.com.br)
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