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Cotidiano Sábado, 28 de Janeiro de 2023, 09:31 - A | A

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Terceirização de Ouro

STF nega habeas corpus ao conselheiro afastado Iran Coelho

Ex-presidente do TCE-MS vai continuar monitorado por tornozeleira

Elaine Oliveira
Capital News

Assessoria/Divulgação

TCE-MS contribui para a evolução do processo de licitação pública

Conselheiro afastado Iran Coelho das Neves

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou habeas corpus ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Iran Coelho das Neves.  Com a decisão, ele vai continuar monitorado por tornozeleira eletrônica, afastado das funções e proibido de manter contato com outros investigados, conselheiros e frequentar o TCE.

 

Em sua decisão, Moraes observou que as medidas cautelares aplicadas contra o conselheiro foram autorizadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), e um recurso da defesa foi negado pela presidência da corte. “Esta Primeira Turma vem autorizando, somente em circunstâncias específicas, o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente, óbice superável apenas em hipótese de teratologia  ou em casos excepcionais. No particular, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade”, disse Moraes em sua decisão. 

 

O ministro conclui dizendo que “no particular, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, INDEFIRO a ordem de HABEAS CORPUS”, concluiu.

 

Operação Terceirização de Ouro 

Operação da Polícia Federal no TCE (Tribunal de Contas do Estado), afastou por 180 dias e colocou tornozeleira em conselheiros: Iran Coelho das Neves; Waldir Neves Barbosa; Ronald Chadid; Douglas Avedikian; Thais Xavier Ferreira da Costa e Parajara Moraes Alves Júnior.

 

A operação mira uma organização criminosa especializada em fraudes de licitações e desvio de recursos públicos. Os alvos foram identificados durante quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico na Operação Mineração de Ouro, além do material apreendido. Foi apurado a criação de diversos mecanismos de blindagem patrimonial para dissimular o destino dos recursos debitados nas contas da empresa contratada na licitação.

 

Os valores eram creditados em contas de pessoas jurídicas, que atuavam como laranjas, mas não tinham como justificar a quantidade de depósitos. Saques sem rastreabilidade dos favorecidos também dificultavam a identificação do caminho do dinheiro desviado.

 

As investigações apuraram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, os investigados agiam com rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

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