Somente empresas com licença específica expedida pela Prefeitura poderão instalar sistemas de cercas elétricas na Capital. A determinação é especificada por decreto do prefeito Nelson Trad Filho (PMDB), publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) de segunda-feira (4).
De acordo com o decreto 11.347 , o documento estabelece que todas as empresas prestadoras deste tipo de serviço devem solicitar permissão junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), que ficará incumbida de fiscalizar a atuação dos profissionais.
Conforme a Direção do Departamento de Controle Urbanístico e de Posturas da Semadur, a medida já era prevista na lei complementar 65, de 2004.
Para que tenham direito ao alvará de funcionamento, as empresas devem providenciar: projeto, memorial descritivo, anotação de responsabilidade técnica (ART), requerimento do proprietário e autorização dos proprietários dos imóveis limítrofes.
A medida, segundo a assessoria do governo do Estado, visa garantir maior segurança aos usuários do serviço.
O decreto já está em vigor para as construções novas.

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Foto: Deurico/Capital News
Nos estabelecimentos e residências onde as cercas energizadas (elétricas) já estão instaladas, o prazo de regularização é de 360 dias para adequação à lei. Neste caso, comete à empresa que instalou o equipamento a solicitação do alvará na Prefeitura para o projeto.
Dentre as exigências para formalizar a colocação do equipamento estão: altura mínima de 2,10 metros, segundo determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); rede elétrica entre 16 Watts e 20 Watts, bem como definição se de tipo intermitente ou pulsante; instalada com inclinação de 45º; fios paralelos a distância mínima de 0,75 cm; placa a cada 10 metros informando risco de choque elétrico.
A Semadur recebe os cadastros das empresas. A sede da secretaria fica na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, Centro (em frente à Maternidade Cândido Mariano).
Mais informações podem ser obtidas pelo site da Semadur (www.capital.ms.gov.br/semadur).
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)