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Cotidiano Sábado, 22 de Outubro de 2011, 11:26 - A | A

Sábado, 22 de Outubro de 2011, 11h:26 - A | A

Sesc é condenado a registrar professores prestadores de serviço

Priscilla Peres - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O Serviço Social do Comércio (Sesc) foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT 24ª Região) a registrar como empregados todos os professores e instrutores da entidade, contratados como prestadores de serviços, sem os direitos previstos na legislação trabalhista.

Segundo a decisão, o Sesc contratava como prestadores de serviços, professores da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e mesmo cobrando carga horária e participação em capacitações pedagógicas não possuía vinculo empregatício em relação ao benefícios do trabalhador.

O acórdão negou o recurso da entidade e manteve a decisão proferida pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Carlos Roberto Cunha.

A entidade também foi condenada a não contratar ou recrutar professores e instrutores necessários à sua atividade fim, que é o ensino profissionalizante, na condição de trabalhadores autônomos, sob a forma de contrato de prestação de serviços.

Os SESC chegou a recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho, alegando que não existia vínculo empregatício com os professores que ministravam aulas no EJA, porém o Tribunal rejeitou o recurso.

A condenação teve origem em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão se aplica a todas as unidades do Serviço Social do Comércio instaladas em Mato Grosso do Sul.

O Sesc integra o Sistema S, do qual também fazem parte o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Serviço Social da Indústria, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Serviço Social do Transporte, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.
 

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