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Cotidiano Terça-feira, 30 de Dezembro de 2008, 15:39 - A | A

Terça-feira, 30 de Dezembro de 2008, 15h:39 - A | A

Sejusp alerta para a importância do registro de extravio ou furto de documentos

Da Redação

A perda de documentos pessoais é uma das principais causas para que as pessoas se tornem vítimas de fraudadores que se apropriam das informações alheias para benefício pessoal. Por isso a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio da Polícia Civil, alerta para que a população fique mais atenta nos casos de extravio ou roubo de documentos e faça o registro da ocorrência - uma garantia de segurança para evitar problemas futuros.

O delegado titular da 1ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, Fabiano Ruiz Gastaldi, ressalta a importância do registro de perda ou roubo. “É muito importante que todas as pessoas que perdem ou têm roubados seus documentos façam o boletim de ocorrência porque este registro é a garantia que o denunciante vai ter para que na utilizem para outra coisa, seja no comércio ou em fraudes de falsificação”, explica o delegado.

O titular da 1ª DP ainda alerta para que as pessoas não andem com todos os documentos sem necessidade. “A população deve andar com o mínimo de documentos possíveis para que, caso ocorra o extravio ou o furto, o prejuízo seja menor”, diz o delegado. Outra dica é que este tipo de notificação seja feita através da Delegacia Virtual (Devir). “A Delegacia Virtual facilita o registro da ocorrência, que pode ser feita de casa mesmo, pelo site www.devir.pc.ms.gov.br/dv, além de poupar tempo”, explica.

Com o documento de RG perdido há cerca de 3 anos em um show, a dona de casa Ivonete Lourdes Ferreira procurou a delegacia para fazer o boletim de perda porque foi alertada do perigo de não ter o registro, já o documento extraviado pode ser utilizado por fraudadores. “Me avisaram do perigo de ter o RG perdido e não ter o boletim de ocorrência, por isso estou registrando a perda; demorei muito para isso, mas também foi por falta de tempo”, declarou Ivonete que não conhecia a Devir e o serviço disponível on-line.

Sem a carteira de trabalho, perdida há cerca de oito anos, o aposentado Geraldo Gonçalves da Silva foi até a delegacia registrar a perda porque precisava do boletim para receber seu PIS, benefício do INSS. “Sem a carteira de trabalho só com o registro da perda deste documento posso requerer o benefício. Só agora me dei conta de que precisava registrar o extravio”, declarou o Sr. Geraldo que perdeu sua carteira em uma mudança.

Neste ano, somente a 1ª DP registrou cerca de 550 boletins de perdas e roubos de documentos. De acordo com o delegado Fabiano Gastaldi, a pena para furto de documentos vai de 1 a 4 anos de reclusão, a pena para estelionato é de 1 a 5 anos de prisão e para quem for pego usando documento de outra pessoa ou por falsificação pode cumprir pena de 2 a 6 anos. (Com assessoria)
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