Uma informação que circula nas redes sociais afirma que um conhecido biscoito recheado teria ingredientes derivados do petróleo em sua composição. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), no entanto, esclarece que a informação é falsa.
Segundo a agência, um dos principais argumentos utilizados na disseminação do conteúdo envolve o hexano, substância que pode ser empregada como solvente durante processos de extração e processamento de óleos e gorduras. Isso significa que o composto pode ser utilizado em determinadas etapas da fabricação de ingredientes.
No Brasil, o hexano é autorizado pela Anvisa como coadjuvante de tecnologia, desde que sejam respeitadas as condições de uso e os limites estabelecidos pela Instrução Normativa 211/2023.
Os coadjuvantes de tecnologia têm uma função específica durante a fabricação dos alimentos e, diferentemente dos ingredientes e aditivos alimentares, devem ser removidos ao longo do processo industrial. Por esse motivo, não aparecem na lista de ingredientes do produto.
A legislação admite apenas eventual presença de resíduos tecnicamente inevitáveis, desde que estejam em níveis considerados seguros para a saúde. Antes de serem autorizadas, essas substâncias passam por avaliação técnico-científica da Anvisa.
Na análise, a agência considera fatores como a finalidade do composto, a quantidade utilizada, as condições de aplicação, sua remoção durante o processamento e a segurança de possíveis resíduos.
A Anvisa reforça que “é falso afirmar que o produto contém petróleo apenas porque uma substância como o hexano pode ser utilizada em determinada etapa da cadeia produtiva”. Segundo a agência, a alegação mistura conceitos diferentes e transforma um processo industrial regulamentado em uma conclusão que não corresponde à composição declarada do alimento.
O biscoito recheado citado nas publicações é produzido com ingredientes como farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas.
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