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A aprovação definitiva do texto deve acontecer no Plenário do Senado na próxima semana.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou o relatório do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão, de autoria do Romário (PSB-RJ), nesta quarta-feira (3). A aprovação definitiva do texto deve acontecer no Plenário do Senado na próxima semana. Romário apresentou ajustes de redação e acatou na íntegra o substitutivo da Câmara dos Deputados.
Depois de 12 anos em trâmite no Congresso Nacional, a legislação está próxima de se tornar uma realidade para todas as pessoas com deficiência no país. O texto é uma adaptação da legislação brasileira à Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá respaldo a essas pessoas para exercerem seus direitos em todas as esferas sociais.
Uma das inovações que o texto traz é ampliar a autonomia da pessoa com deficiência. De acordo com o Código Civil brasileiro (CC 10.406/2002), pessoas com deficiência estão sujeitas à curatela. A Lei de Inclusão especifica, no entanto, que a curatela é uma “medida extraordinária” e somente para “fins patrimoniais e negociais”.
A nova lei também expressamente assegura que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente sua cidadania e seus direitos políticos, podendo votar e ser votados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Exemplos previstos pela legislação são a possibilidade de a pessoa com deficiência ser acompanhada na cabine durante o voto; a adaptação dos locais de votação aos diversos tipos de deficiência e a garantia de participação em programas eleitorais. No exercício de cargo público, a pessoa terá assegurado o uso de tecnologias apropriadas, quando necessário.
Entre os ajustes propostos pelo senador Romário está a incorporação do termo “Estatuto da Pessoa com Deficiência” ao nome “Lei Brasileira de Inclusão”. Essa foi uma sugestão do autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS).
O relatório também ajustou termos para estender os direitos de atendimento preferencial de pessoas com deficiência aos seus acompanhantes – e não “equipará-los”, como era mencionado no substitutivo da Câmara. Outra alteração foi a troca do termo “público” para “coletivo” quanto à acessibilidade no transporte. O temo público poderia excluir meios coletivos, porém privados.
O relatório ainda padroniza o uso do termo “Braille” na lei, em vez de “Braile”, com o objetivo respeitar o nome do criador do sistema e de uniformizar o uso, embora ambos sejam admitidos na língua portuguesa.
Histórico
A lei foi uma proposta do senador Paulo Paim, em 2003. Foi aprovada em 2006 e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde teve relatório da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) aprovado. Neste ano, o PL foi reencaminhado ao Senado e recebeu a relatoria do Romário.
Conheça algumas inovações da LBI:
- Cria o auxílio inclusão, que consiste em uma renda auxiliar para o trabalhador com deficiência.
- Proíbe escolas privadas a cobrarem mais de alunos com deficiência.
- Permite que as pessoas com deficiência votem e sejam votadas.
- Permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente, além de formarem união estável.
- Permite o uso do FGTS para a compra de órteses e próteses.
- Obriga o poder público a fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras.
Carlos Amadeu de Carvalho 11/06/2015
O SENADOR EXELENTISSIMO SENHOR ROMARIO....... APROVOU A LEI DA INCLUSÃO, não precisava nada disso veja SENADOR ROMARIO.........Constituição Federal de 1.988 e (CARTA MAGNA), já nos garantia o direito de ir e vir, dai não bastou .......veio as leis de acessibilidade criadas por politicos que para cumprirem temos que acionar o mp.....como Lei Federal 7.853/1989 - Decreto Federal 3.298/1999 - Lei Federal 10.048/2000 - Decreto Federal 10.098/2000 - Decreto Federal 5.296/2004 - Le...i Federal 7.699/2006 - Lei Federal 11.982/2009........ Se muito tivessem a coragem que eu tive e tenho aqui no municipio de Per......eira Barreto, que apartir do ano de 2008....começei a tirar essas nossas Leis de acessibilidade das mãos dos politicos e entreguei nas mãos da nossa PROMOTORIA DE JUSTIÇA, se essas leis valessem alguma coisa nas mãos desses politicos.......nossos municipios vizinhos não estaria sem acessibilidade, e cadeirantes fazendo compras em portas de lojas, ao contrario de minha cidade que já se encontra com mais de 90% adaptada,como.... os predios publicos municipais e estaduais, igrejas, praças, escolas, transportes, praia municipal, rebaixamentos de guias e rampas........ mais AGORA VEM AI UM OUTRO NOME (CARAVANA DA INCLUSÃO)...... QUE SEM A JUSTIÇA NÃO VAI DAR EM NADA SERÁ MAIS PROMESSAS, é dever da promotoria de justiça zelar pelos direitos das pessoas com deficiencia, quando encontra pessoa de coragem para acionar..............
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