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Cotidiano Quarta-feira, 20 de Maio de 2015, 16:42 - A | A

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Isenção do IPTU

Recadastramento para isenção do IPTU começa 15 de junho

13 mil contribuintes tem direito ao benefício; Prefeitura deixará de arrecadar R$ 13 milhões

Melissa Schmidt
Capital News

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Atenção aposentados, pensionistas e beneficiários de prestação continuada e da renda mensal vitalícia (LOAS), que obtiveram isenção de IPTU antes de 2015, a Prefeitura de Campo Grande já tem um prazo para o recadastramento obrigatório. Entre os dias 15 de junho e 30 de outubro, todos esses beneficiários precisam ir até a Central de Atendimento ao Cidadão (situada na Rua Arthur Jorge, 500) para fazer a atualização de dados. O atendimento é das 8h às 16h30.


Pelo menos 13 mil contribuintes poderão renovar o benefício com o recadastramento que será válido por três anos. Com o recadastramento desses beneficiários, a Prefeitura deixará de arrecadar R$ 13 milhões, aproximadamente.


Segundo informações do site da prefeitura, além de atualizar o banco de dados do cadastro imobiliário, as isenções serão adequadas a novas regras fixadas na lei complementar 250, de novembro de 2014, que alterou alguns critérios para concessão do benefício.


Critérios de isenção
-O benefício é concedido aos aposentados com renda mensal de até dois salários mínimos
-Proprietário de um único imóvel com valor venal de até R$ 89 mil
- São contemplados idosos com mais de 64 anos de idade ou pessoa com deficiência, desde que titular do Benefício de Prestação Continuada (BC)
-E, pessoas com Síndrome da Talidomida (agora os portadores de Síndrome da Talidomida passam a ter o direito de isenção. (A Talidomida atinge pessoas vitimas de um medicamento de fabricação alemã, que causou defeitos congênitos em milhares de bebês no mundo todo).
Também poderão requerer a isenção os proprietários de imóveis que ainda estiveram registrados no cadastro imobiliário do município em nome da Agência Municipal de Habitação, Agência Estadual de Habitação e Caixa Econômica Federal.


Serão aceitos também as solicitações do contribuinte que tiver adquirir o imóvel (desde que avaliados até R$ 83.716,50) por meio de contratos de gaveta. Neste caso, o pedido de isenção deve ser renovado todos os anos.

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