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Cotidiano Domingo, 21 de Junho de 2015, 11:55 - A | A

Domingo, 21 de Junho de 2015, 11h:55 - A | A

condenado transporte medicamentos

Preso por transportar 1.500 comprimidos ilegais é condenado pela Justiça Federal de MS

O medicamento não tinha registro da Anvisa e seria enviado para o interior paulista

Melissa Schmidt
Capital News

Mais um caso de pessoa condenada por transporte ilegal de medicamentos vindo do Paraguai. A 2ª Vara Federal de Ponta Porã condenou um homem a cinco anos de reclusão e pagamento de cem dias-multa pelo comércio e importação de 1.500 comprimidos de medicamentos proibidos e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O acusado foi preso pela Polícia Rodoviária Federal em março de 2011, no posto de fiscalização do quilômetro 67 da rodovia federal BR 463, em Ponta Porã. Ele transportava vários fracos com 800 comprimidos de Stanozoland, 500 comprimidos de Metandrostenalona, 60 comprimidos de Pramil, 20 frascos de cinco mililitros (ml) de Decaland 200mg/ml, 27 frascos, de 30 ml cada, de Stanozoland. Todos sem registro na Anvisa e adquiridos em estabelecimento na cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai.

A abordagem policial foi durante fiscalização de rotina em um ônibus rodoviário, que realizava o itinerário entre Ponta Porã e Sertãozinho, no interior paulista, destino dos remédios ilegais. Durante procedimento de revista, com cão farejador, foram localizadas no bagageiro superior do coletivo uma mala com os medicamentos.

O acusado confessou que a mercadoria foi adquirida para uso próprio, porque iria participar de um campeonato de fisiculturismo. Porém, admitiu aos policiais que era vendedor de suplementos esportivos em academias em Sertãozinho/SP, e que adquiriu os produtos medicamentosos no Shopping West Garden, no Paraguai.

Ao condenar o réu, o juiz federal considerou ainda que deveria ser aplicado ao ato praticado pelo réu o preceito secundário do delito de tráfico de entorpecentes. “É importante destacar que tanto a Lei 11.343/06 como o artigo 273 do Código Penal têm como desiderato a preservação, manutenção e tutela da saúde pública, por isso se afigura possível a aplicação da pena do delito estabelecido no artigo 33 da Lei de Drogas ao caso em tutela”, concluiu.

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