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Cotidiano Sexta-feira, 30 de Agosto de 2019, 08:59 - A | A

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Justiça

Olarte é absorvido por criação de hospital infantil

Centro Especializado em Medicina Pediátrica (Cempe) funcionava na Avenida Afonso Pena

Elaine Silva
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Gilmar Olarte

Gilmar Olarte

 

Por unanimidade os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) absorveram o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, pela denúncia sobre suposta prática de improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública no que diz respeito a criação do Centro Especializado em Medicina Pediátrica (Cempe).

“A criação de um hospital referência em medicina especializada, ainda mais por terem sido usados tão somente investimentos da fonte de arrecadação municipal, o que não gera prejuízo para qualquer repasse das verbas destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) para os outros postos de saúde, não pode, em lugar nenhum do mundo, ser objeto de ação de improbidade administrativa, principalmente por violação dos princípios da administração pública!. O fechamento do Hospital foi sim, na verdade, um ato de Improbidade (desonestidade), pois foi intencional e só gerou prejuízos para Campo Grande”, alegou o advogado de defesa de Gilmar Olarte, Karlen Obeid, conforme disse ao site Capital News.

Conforme o processo o Ministério Público Estadual (MPMS) pediu para que Olarte devolvesse um valor de R$ 211 mil referente ao contrato do aluguel do prédio. Segundo a denúncia, os recursos foram gastos de forma irregular, pois foi feito acréscimo de 10% em relação ao preço de mercado da locação, sem que o ex-prefeito tivesse uma justificativa para isso.

Na época da denúncia, a 30ª Promotoria de Justiça investigou o caso, questionando o valor pago ao grupo El Kadri, de R$ 194,1 mil desde setembro de 2014. O valor de mercado seria em torno de R$ 176 mil. A decisão de primeiro grau inocentou o ex-prefeito na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Mas na terça-feira, 27, desta semana, o MPMS recorreu dessa decisão, mas três desembargadores da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça foram unânime em inocentá-lo novamente. Eles confirmaram a interpretação anterior de que não foram apresentadas provas capazes para configurar a violação aos princípios da gestão municipal. Também entenderam que não houve conduta dolosa de Olarte.

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