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Cotidiano Segunda-feira, 04 de Agosto de 2014, 16:45 - A | A

Segunda-feira, 04 de Agosto de 2014, 16h:45 - A | A

Negada apelação a motorista de ônibus condenado por homicídio

Gilson Giordano - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso de apelação criminal interposto por V.A.P. contra a sentença que o condenou pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, à pena de dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto e a suspensão pelo mesmo período d habilitação, para dirigir veículos automotivos, conforme o art. 302 da Lei 9.503/97,

Em suas razões recursais, o denunciado pediu sua absolvição, sob a alegação de culpa exclusiva da vítima. Alternativamente, requereu o afastamento da pena de suspensão do direito de dirigir ou, ainda, a sua imposição pelo período mínimo legal.

Segundo constou na denúncia, o apelante, motorista profissional, na condução de ônibus destinado ao transporte público coletivo, por imprudência, deu causa a acidente automobilístico que resultou em morte.

Na ocasião do acidente, a vítima, conduzia uma motocicleta e trafegava prioritariamente em via urbana de sentido preferencial. Próximo a um cruzamento, esta teve a sua trajetória interceptada pelo apelante, que sem respeitar a placa de sinalização “PARE”, causando o acidente.

Para o relator do recurso, tanto a existência do crime (materialidade) quanto à autoria do fato delituoso restaram suficientemente comprovadas pelas provas existentes nos autos. Outrossim, para ele, ficaram “tranquilamente comprovados os elementos essenciais do crime culposo em questão, quais sejam, a ação, o resultado, o nexo causal e, por fim, o elemento subjetivo (culpa), materializado, no caso, pela imprudência do apelante na condução do veículo automotor confiado à sua responsabilidade”.

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