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Cotidiano Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010, 08:42 - A | A

Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010, 08h:42 - A | A

MPF divulga nota sobre garantias do segredo de justiça e da liberdade de imprensa

Da Redação - (ME) - (www.capitalnews.com.br)

Nota esclarece posição do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul sobre investigação de vazamento de documentos sob segredo de justiça. O MPF reitera a defesa da liberdade de imprensa e do sigilo da fonte como bases do regime democrático.

Leia a seguir a íntegra da nota.

NOTA SOBRE AS GARANTIAS DO SEGREDO DE JUSTIÇA E DA LIBERDADE DE IMPRENSA

1)A instauração de investigação destinada a apurar eventual fornecimento, para veiculação pública, de documentos acobertados pelo segredo de justiça, cuja quebra, dentre outras consequências, macula o devido processo legal, decorre do mais legítimo exercício da função institucional na defesa, erigida constitucionalmente, da ordem jurídica.

2)O conhecimento de fatos desse porte - possíveis quebras de sigilo de documentos sensíveis do Poder Judiciário Federal - importa no direito e no dever do órgão ministerial de exercer, através de um dos mecanismos legalmente postos à sua disposição, apurações devidas para determinar, sem temeridade nem precipitações, eventual responsabilidade civil (artigo 11 da Lei nº 8.429/92) e/ou criminal (artigo 10 da Lei nº 9.296/96), de autor ou autores de conduta, em tese, juridicamente relevante.

3)Justamente por estar agindo dessa forma é que o Ministério Público Federal (MPF), em nota sobre a matéria, datada de 29/07/2010, externou sua perplexidade pelos vazamentos ocorridos e informou que apurações sobre o fato estavam em andamento, não identificando, em nenhum momento, quem pudesse ser o responsável ou responsáveis pela conduta, em tese, ilícita. Logo, o MPF nunca esteve e nunca estará ameaçando ou tolhendo manifestações de qualquer pessoa ou entidade; o MPF cumpre seu ofício em razão de fatos substanciais, com relevância jurídica, que lhe são trazidos ao conhecimento, jamais em razão da qualidade ou origem das pessoas e/ou instituições eventualmente envolvidas.

4)Ainda em relação à nota de 29/07/2010, o MPF lamenta que os trechos alusivos a condutas que tem ensejado a justa indignação de todos os integrantes da Instituição Ministerial possam ter dado margem à interpretação de que fossem destinados a pessoas ou entidades que, na verdade, não propagaram nem propagam notícias caluniosas e difamatórias contra a idoneidade moral dos seus membros. Reconhece-se, nesta oportunidade, que a circunstância de não haver sido, naquela nota, identificado(s) o(s) autor(es) desses assaques criminosos e desmedidos (embora natural, pois o procedimento correto para fazê-lo é outro), pode sim ter contribuído para essa indesejável leitura, criando um embate que, definitivamente, não será alimentado por quem sempre agiu e seguirá agindo de forma firme, mas serena, no cumprimento exato e ético de suas atribuições. Enfrentamento jurídico pode vir a existir sim, mas nos limites do devido processo legal e somente se justificado na defesa - irrenunciável - da sociedade.

5)Essa forma de atuação, real e documentada, é que tem permitido que os Procuradores da República em Mato Grosso do Sul sejam reconhecidos pelo exercício de suas atribuições legais e constitucionais com probidade, seriedade e zelo, na promoção da persecução penal e na proteção de direitos humanos, em estrita observância aos princípios constitucionais regentes, fato demonstrado pelas manifestações reiteradas e fundamentadas de apoio que tem recebido da sociedade, destinatária de sua atuação, dos órgãos superiores da Instituição e da Associação Nacional dos Procuradores da República.

6)O Ministério Público Federal, de forma especial, destaca e reitera sua história de respeito e de defesa da sagrada e indispensável liberdade de imprensa. A defesa do regime democrático, da qual se ocupa diuturnamente a Instituição, alcança a garantia do direito de acesso à informação, que possui como uma de suas estruturas fundamentais o direito ao sigilo da fonte, este jamais contestado no âmbito ministerial. O MPF não compeliu e não está compelindo os meios de comunicação a revelar fontes que se entenda sigilosas, sendo certo que se arguição dessa natureza e sagrada importância (sigilo da fonte) vier a ser invocada, deverá ser aferida e eventualmente reconhecida no âmbito do devido procedimento legal.

Campo Grande/MS, 23 de agosto de 2010.
Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso do Sul(Fonte: MPF-M

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