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Cotidiano Quinta-feira, 14 de Julho de 2016, 17:53 - A | A

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Veículos leiloados

Leilão eletrônico começa hoje com 92 veículos disponíveis para lances

Os interessados em participar do leilão precisam entrar na página da leiloeira e realizar um cadastro gratuito

Patrick Alif
Capital News

Assessoria/Sejusp

Os lances podem ser dados a partir das 10 horas desta quinta-feira

Os lances podem ser dados a partir das 10 horas desta quinta-feira

A partir das 10 horas da manhã desta quinta-feira (14), será iniciado um leilão eletrônico para a venda de 92 lotes de veículos apreendidos com drogas pelas polícias do Estado. Entre os bens ofertados no leilão estão motocicletas, carros populares, pick up, reboques e muitos veículos de transportes de cargas.

Os lances podem ser dados a partir das 10 horas desta quinta-feira, até às 18 horas (Brasília) do próximo dia 29 de julho. O remate é totalmente virtual e pode ser feito pelo endereço www.vialeiloes.com.br ou www.vialeiloes.net.br.

O leilão é promovido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e pelo Conselho Estadual Antidrogas de Mato Grosso do Sul (Cead/MS).

Os interessados em participar do leilão precisam entrar na página da leiloeira e realizar um cadastro que é gratuito, cadastrar senha de acesso e enviar a documentação exigida, que será informada na oportunidade. Os veículos podem ser visitados entre os dias 25 e 29 de julho nos pátios em que estão depositados, sendo que os endereços constam, na descrição dos lotes, no Diário Oficial do Estado e na página da Via Leilões na internet.

A visitação acontece das 8 às 11 da manhã e das 13 às 17 horas. Na oportunidade é permitida única e exclusivamente a avaliação visual dos lotes.

O edital com todas as regras pode ser acessado no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br. Outras informações podem ser obtidas no Conselho Estadual Antidrogas, através do telefone (67) 3318-6912.

O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas foi instituído pela Lei Federal 11.343/2006, onde todos os recursos oriundos do patrimônio decorrente do tráfico devem ser revertidos para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

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