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Cotidiano Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022, 11:36 - A | A

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Negado

Justiça do MS nega indenização a deputados por charge sobre CPI do Cimi

Charge do cartunista Carlos Latuff foi publicada em 2015

Iury de Oliveira
Capital News

Carlos Latuff

Justiça do MS nega indenização a deputados por charge sobre CPI do Cimi

A charge de Carlos Latuff, publicada em outubro de 2015, que motivou o pedido de indenização dos parlamentares, negado pela Justiça

A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul julgou improcedente uma ação dos deputados estaduais Mara Caseiro e Paulo Corrêa, ambos do PSDB/MS, que pedia indenização por danos morais por uma charge do cartunista Carlos Latuff. A charge foi publicada em 2015, momento em que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Assembleia Legislativa investigava povos indígenas e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

 

Entre setembro de 2015 e maio de 2016, a “CPI do Cimi” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul investigou denúncias de que o Cimi estaria financiando e incentivando as ocupações indígenas no estado.

 

Em 2017, o relatório da CPI, por falta de provas, foi arquivado pelos Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF). Em 2019 a Justiça Federal anulou o ato constitutivo de instalação da CPI, fazendo com que todos os trabalhos, documentos e materiais colhidos pela Comissão se tornassem invalidos.

 

A charge do cartunista Carlos Latuff foi publicada nas redes sociais no dia 21 de outubro de 2015, e faz uma crítica à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e à forma como a CPI estava sendo conduzida.

 

Na decisão em que nega o pedido de indenização dos dois parlamentares ruralistas, o juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS), Wilson Leite Corrêa, afirma que os autores da ação “são pessoas públicas e estavam à frente de uma investigação de grande clamor”, com grande repercussão na sociedade civil.

 

“É certo que os mesmos estavam sujeitos a serem alvo de críticas e de serem acompanhados pelos envolvidos, imprensa e pela população interessada no assunto”, ressalta o magistrado, na decisão que foi publicada no dia 31 de agosto.

 

“É possível observar que a mesma não indica o nome dos autores, tampouco, a caricatura dos mesmos”, prossegue o juiz. “Constata-se que a charge não criticou diretamente as pessoas dos autores, mas sim a Assembleia Legislativa como um todo, tratando-se de legítima manifestação de liberdade de expressão e que refletia o pensamento de parcela da população”.

 

A decisão ainda destaca que, no caso de pessoas públicas, detentoras de mandato político, “deve ser considerado que as críticas são expressadas de forma mais contundente devido às disputas de caráter político e ideológico”.

 

Assessoria

Paulo Corrêa

Deputado Estadual Paulo Corrêa

Neste contexto, ressalta o juiz, é necessário que exista “maior tolerância com certas manifestações, desde que estas não atinjam a esfera da pessoalidade do agente político, o que não ocorreu no caso concreto”.

 

Ambos os parlamentares são candidatos à reeleição em 2022. Mara Caseiro busca a sua terceira reeleição como deputada estadual, enquanto Paulo Corrêa busca seu oitavo mandato na Assembleia Legislativa do estado.

Divulgação/Assessoria

Mara Caseiro

Deputada Mara Caseiro

 

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