O Diário da Justiça, publicou a sentença do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, condenando a Enersul (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul), atual Energisa, a suspender cobrança por troca de medidor de energia e de valores simulados, que foram cobrado sem o uso do equipamento que faz a medição.
O Juiz também determinou a restituição de valores cobrados indevidamente dos consumidores. Esse caso aconteceu no ano de 2000.
A assessoria do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), informou os números da denuncia feita em 2014, em que os consumidores foram submetido aos procedimentos de troca de medidor e de cobrança retroativa era superior a 5.000.
Na apuração final, foi constatado que 3.027 unidades, o serviço de energia elétrica foi interrompido. Outras 74 unidades, a luz foi religada somente com ordem judicial.
Para a Justiça, a Enersul valeu-se de práticas arbitrárias para ter acesso aos medidores de consumo, independentemente, de prévio conhecimento e principalmente da autorização dos usuários.
A atual empresa responsável pelos serviços, Energisa, que desde 2014 assumi-o a concessão no Mato Grosso do Sul, informou a reportagem que vai cumprir todas as determinações judiciais.