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Liberação de loteamentos fica mais ágil em Campo Grande

Nova lei permite registro e venda antecipada de lotes com garantia integral da infraestrutura

Elaine Oliveira
Capital News

Uma nova legislação municipal promete acelerar a implantação de loteamentos e conjuntos habitacionais em Campo Grande. A Lei Complementar nº 551, de 19 de novembro de 2025, institui o Plano de Desenvolvimento Socioeconômico Habitacional (Habita+CG) e autoriza o registro e a comercialização de lotes antes da conclusão das obras, desde que o empreendedor garanta 100% da infraestrutura prevista.

O programa abrange loteamentos e empreendimentos residenciais em diferentes regiões da cidade, seguindo diretrizes do Plano Diretor. Para aderir ao Habita+CG, o responsável deve assegurar rede de água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação, drenagem, abrigos de ônibus, calçadas e arborização em todas as vias, com acesso por rua oficial já equipada.

Em troca das concessões urbanísticas, os incorporadores devem oferecer contrapartidas ao Município, como a construção ou ampliação de unidades de saúde, escolas, áreas de lazer e serviços socioassistenciais, além de ações de qualificação profissional. Pelo menos 10% das moradias devem ser destinadas a famílias cadastradas na EMHA.

A lei também permite lotes menores, a partir de 150 m², com regras específicas para a doação de áreas públicas. Parte dos espaços deve ser destinada a equipamentos comunitários e uso coletivo, incluindo áreas ambientalmente relevantes preservadas e abertas à população.

Outra mudança significativa é a autorização para registrar empreendimentos e vender lotes antes da emissão do Habite-se ou do Termo de Verificação de Obras. Para isso, o empreendimento deve apresentar garantias financeiras suficientes para cobrir integralmente o valor das obras, como caução, seguro-garantia ou modalidade equivalente aceita pela Prefeitura.

A participação social é prevista por meio de conselhos regionais, audiências públicas, comitês comunitários e uma plataforma digital que disponibilizará informações sobre cada empreendimento. A nova lei passa a valer a partir da data de sua publicação.

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