Foi promulgada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quinta-feira (16) Lei Complementar que regulamenta o funcionamento das feiras livres no município. Foi estabelecido um conjunto de normas sobre o funcionamento, a instalação e manutenção das feiras.
As feiras livres não poderão instalar-se nas vias de tráfego de ônibus, para não prejudicar o transporte coletivo urbano da cidade. Também é proibida a entrada e a permanência de qualquer veículo no espaço das feiras enquanto estiverem abertas.
A Lei estabelece ainda o horário de atividades: sempre de terça-feira a domingo, divididas em dois períodos, sendo o primeiro das 6h às 12h e o segundo das 16h às 22h, podendo exceder o seu funcionamento em uma hora, em ambos os períodos.
O texto da Lei Complementar n. 223, de autoria do vereador Mario Cesar (PMDB), pode ser consultado na íntegra no Diogrande de hoje, na página 14.